Portaria SF nº 21 DE 31/01/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 fev 2024
[Crédito Presumido] Divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2024, previstas no Anexo Único desta Portaria.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2024, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
1 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0146738-78 | 10.882.777/0001-80 | 235.000 | Vibra Energia S/A |
235.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
2 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0245761-07 | 10.882.777/0003-42 | 160.000 | Vibra Energia S/A |
155.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
3 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A | 0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 130.000 | Vibra Energia S/A |
105.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
4 | Caxangá Empresa de TransporteColetivo S.A | 87413-05 | 41.037.250/0003-45 | 170.000 | Vibra Energia S/A |
30.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
120.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
5 | Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 355.000 | Vibra Energia S/A |
150.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
6 | Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 500.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
110.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
7 | Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 190.000 | Raizen Combustíveis S/A |
8 | Consórcio Recife de Transporte | 0871643-96 | 36.106.678/0001-09 | 265.000 | Vibra Energia S/A |
30.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | ||||
50.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
9 | Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo S/A | 0266413-56 | 10.407.005/0001-97 | 305.000 | Vibra Energia S/A |
60.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
150.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
10 | Transportadora Globo Ltda. | _______ | 12.601.233/0002-00 | 110.000 | Vibra Energia S/A |
110.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
11 | Mobibrasil Expresso S/A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 280.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
120.000 | Vibra Energia S/A | ||||
12 | Mobibrasil Expresso S/A | 0664281-06 | 18.938.887/0002-00 | 215.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
95.000 | Vibra Energia S/A | ||||
13 | São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 0175258-88 | 09.929.134/0001-66 | 255.000 | Vibra Energia S/A |
55.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
14 | Viação Mirim Ltda. | 0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 50.000 | Vibra Energia S/A |
15 | Expresso Vera Cruz Ltda. | 0151303-63 | 10.984.821/0001-63 | 220.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
200.000 | Vibra Energia S/A | ||||
75.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
TOTAL | 5.290.000 |