Portaria SEREM nº 21 DE 14/12/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 dez 2023

Estabelece os devedores aptos para gozar dos incentivos para regularização de débitos relativos ao ITBI, instituídos pela Medida Provisória Nº 38/2023.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e

Considerando o acúmulo de processos administrativos nos órgãos administrativos da SEREM, decorrentes demandas excepcionais relacionadas ao incentivo para regularização de débitos para com o Município de João Pessoa, conforme instituídos pela Medida Provisória nº 38 , de 9 de outubro de 2023;

Considerando que a resolução dos processos administrativos indicados no item anterior é condição necessária para definição da existência, exigibilidade e liquidez do montante efetivamente devido em cada situação;

Considerando que, em virtude do acúmulo indicado no item anterior, a definição da existência, exigibilidade e liquidez do montante efetivamente devido exigirá tempo maior que o prazo definido para gozo dos incentivos na Medida Provisória nº 38 , de 9 de outubro de 2023;

Considerando que a demora indicada no item anterior decorre de evento que não pode ser atribuído ao requerente que submeteu a questão administrativa à SEREM;

Resolve:

Art. 1º Considerar como aptos para gozar dos incentivos instituídos pela Medida Provisória nº 38 , de 9 de outubro de 2023, os devedores que tenham protocolado processos administrativos na SEREM, até a data de 15 de dezembro de 2023, e que ainda não tenham sido intimados da decisão administrativa final.

§ 1º Para garantir o incentivo na forma do caput deste artigo o devedor terá de firmar o acordo em até 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão administrativa final.

§ 2º O julgador ou relator responsável pela decisão final deverá identificar os casos que se enquadram nos termos desta Portaria e pronunciar-se explicitamente sobre a questão, a fim de embasar, se for o caso, a elaboração do acordo com os incentivos da Medida Provisória nº 38 , de 9 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal