Portaria DETRAN/RS nº 21 DE 24/01/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 179/2020, que estabelece procedimento excepcional em relação ao repasse de valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o expediente PROA nº 20/1244-0012252-1,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 179/2020 , que teve alterações dadas pelas Portarias DETRAN/RS nº 410/2020 e nº 233/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º O valor do repasse acumulado no período previsto no § 1º será dividido em 6 (seis) parcelas e retido dos CFCs com início na Remuneração da competência 07/2022.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.