Portaria DETRAN nº 21 DE 12/01/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jan 2022

Altera a redação do artigo 7º da Portaria nº 265/2021-DETRAN.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 20.834, de 27 de agosto de 2020 e regulamentada pelo DECRETO Nº 9.708 de 02 de setembro de 2020;

Considerando a necessidade de regulamentação dos valores que serão pagos pelos serviços prestados dentro dos parâmetros de reajustes através do índice do IPCA, estabelecidos pela recomendação nº 01 da Câmara de Gestão de Gastos e artigo 7º-A do Decreto nº 9.943/2021; e

Considerando o disposto no processo SEI nº 202000025050616.

Resolve:

Art. 1º ALTERAR a redação do artigo 7º da Portaria nº 265/2021-DETRAN passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 7º O DETRAN/GO pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao programa da CNH Social os valores discriminados conforme tabela abaixo:"

Item Descrição Qtd. Hora/aula Valor Unit
  I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO    
  I.I - Categoria "A"    
1 Curso Teórico-Técnico 45 R$ 4,76
2 Curso Prático de Direção veicular 20 R$ 31,72
3 Curso Prático Direção veicular (PCD) 20 R$ 47,58
  I.I - Categoria "B"    
1 Curso Teórico-Técnico 45 R$ 4,76
2 Curso Prático de Direção veicular 20 R$ 42,29
3 Curso Prático Direção veicular (PCD) 20 R$ 52,86
  II - ADIÇÃO CATEGORIA "A" OU "B"    
1 Adição Categoria "A" 15 R$ 31,72
2 Adição Categoria "A" (PCD) 15 R$ 47,58
3 Adição Categoria "B" 15 R$ 42,29
4 Adição Categoria "B" (PCD) 15 R$ 52,86
  III - MUDANÇA DE CATEGORIA    
1 Categoria "D" 20 R$ 63,43

Art. 2º REVOGAR os incisos I, II e III do artigo 7º da Portaria nº 265/2021-DETRAN.

Art. 3º SUBSTITUIR a nomenclatura "alínea a" para o termo "paragrafo único" no art. 17 da portaria 265/2021 - DETRAN que passa a vigorar com a seguinte técnica redacional:

"Art. 17. .....

Parágrafo único. É vedado ao CFC a entrega do processo ao candidato por qualquer motivo sem autorização prévia da Coordenação da CNH Social ou recepcionar processo oriundo de outro CFC sem autorização."

Art. 4º Fica determinada a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Às Diretorias, Gerências e Setoriais para conhecimento e cumprimento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia - GO, aos 12 de janeiro de 2022.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO