Portaria SMF nº 21 DE 10/11/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 nov 2020

Prorroga o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos - CND do Município de Vitória.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 113 do Decreto nº 13.314 , de 02 de maio de 2007.

Considerando que a subsecretaria de tecnologia de informação detectou um ataque de cyber segurança ao ambiente digital do município de vitória na data de 08.11.2020;

Considerando que a ocorrência do "ataque" resultou na necessidade de desligamento de todo o ambiente tecnológico do Município para proteção análise e mitigação do ocorrido;

Considerando a necessidade de o município adotar providências que evitem prejuízos na prestação de serviços públicos em razão da ausência do sistema, garantindo que contribuintes regulares possam comprovar tal condição;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos - CND, bem como da Certidão Positiva com Efeito Negativa - CPEN referente à obrigações tributárias junto ao Município de Vitória por 15 (quinze) dias, a partir de 09.11.2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de novembro de 2020.

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário de Fazenda