Portaria SEFIN nº 21 DE 18/08/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 set 2020

Revigora os prazos processuais e disciplina a retomada das sessões de julgamento no âmbito do Conselho Administrativo Fiscal - CAF/SEFIN.

O Secretário de Finanças, no das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 3º do art. 3º e art. 8º , do Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020,

Considerando a necessidade de retomada gradual das atividades de julgamento administrativo no âmbito do Conselho Administrativo Fiscal - CAF, obedecidas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando necessidade de disciplinar a retomada dos prazos processuais e da realização das sessões de julgamento CAF,

Resolve:

Art. 1º Ficam retomados os prazos nos processos de competência do Conselho Administrativo Fiscal - CAF.

Art. 2º A retomada dos prazos aplica-se aos processos em primeira e segunda instâncias de julgamento no âmbito do CAF.

Art. 3º As sessões de julgamento dos processos em segunda instância administrativa serão realizadas no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Palácio Capibaribe Antônio Farias, 13º andar, sala 20, no período da tarde, em horário a ser comunica-do por meio de publicação da pauta de julgamentos no Diário Oficial do Município.

Art. 4º Os efeitos sobre os prazos processuais se submetem à legislação tributária municipal relativa à matéria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças