Portaria SECINT nº 21 DE 03/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2019

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso CVI, o art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CVI - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU. de 2 de julho de 2019:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
5402.20.00   - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  2%   8.000 toneladas   24.07.2019 a 23.07.2020  
. Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex

.....

b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 800 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

.....

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2019.

LUCAS FERRAZ