Portaria SMF nº 21 DE 13/12/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 dez 2017

Discrimina os serviços que deverão ser mantidos na Secretaria Municipal de Finanças, no período de 26 a 29 de dezembro de 2017.

O Secretário Municipal de Finanças, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho e 1991 e,

Considerando o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta nº 02/2017 - SGM/SMRH,

Resolve

Art. 1º DISCRIMINAR os serviços que deverão ser mantidos na Secretaria Municipal de Finanças, no período de 26 a 29 de dezembro de 2017:

I - Departamento de Contabilidade: serviços internos para registros da liquidação da despesa pública referente a prestação de serviços, obras e retenções de tributos e contribuições; apropriação da receita pública; acompanhamento da despesa pública; acompanhamento financeiro das contas bancárias e suas conciliações; fechamento mensal da contabilidade; acompanhamento dos índices da LRF e prestação de contas mensal.

II - Departamento de Controle Financeiro: suporte/retaguarda à emissão de certidão negativa de tributos municipais e certidão negativa do imóvel, pela internet; atendimento, no âmbito do FCF, da emissão de certidões negativas decorrentes de ordem judicial; processamento dos arquivos bancários da arrecadação de tributos municipais; operações de tesouraria (pagamentos e aplicações/resgate de investimentos financeiros e controle do caixa); operações limitadas até o dia 28/12 (não há expediente bancário dia 29/12).

III - Departamento de Orçamento: editoração e publicação da LOA 2018 com emendas; publicação da alteração da LDO 2018 com emendas; elaboração do Quadro de Detalhamento da Despesa 2018; envio e publicação da Instrução Normativa para a Programação de Desembolso 2018 (a ocorrer no início de janeiro); acompanhamento para fechamentos finais do exercício (índice educação, saúde); elaboração de decretos e liberação orçamentária; outras atividades complementares.

IV - Departamento de Rendas Imobiliárias: acompanhamento remoto dos serviços de impressão dos carnês do IPTU-TCL/2018; plantão interno para resolução de problemas relacionados ao serviço de impressão; atendimento interno das demandas do serviço 156, prestando informações referentes aos tributos imobiliários, visando garantir ao contribuinte que acessa os serviços por meio remoto (internet e 156), a possibilidade de emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal; atendimento interno das demandas dos demais Departamentos, no que concerne aos tributos imobiliários; outros serviços correlatos.

V - Departamento de Rendas Mobiliárias: Serviços internos relacionados a análises e despachos em processos administrativos de assuntos diversos, levantamento e elaboração de planilha de controle e acompanhamento da carga de trabalho inerente a fiscalização individual e coletiva, encaminhamento de arquivos à Receita Federal do Brasil referente a opção ao Simples Nacional, atendimento a eventuais demandas dos demais departamentos.

VI - Núcleos de Assessoramento Financeiro: acompanhamento da execução financeira e orçamentária para o fechamento do exercício.

Parágrafo único. Os dias efetivamente trabalhados neste período deverão ser compensados durante o ano de 2018, mediante acordo entre o servidor e a chefia imediata, com a ciência do Diretor do Departamento ou do Superintendente Executivo desta Secretaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Finanças, 13 de dezembro de 2017.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças