Portaria SEMFAZ nº 21 DE 14/03/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 mar 2016

Institui formulário para impugnação/defesa administrativa no âmbito desta Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a solicitação formulada por meio do Ofício nº 05/2016 do Conselho de Contribuintes do Município de São Luís, para que seja instituído Formulário para Impugnação/Defesa Administrativa, no âmbito desta SEMFAZ, que atenda aos requisitos mínimos legais, na forma do art. 274 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís (Decreto nº 33.144 , de 28 de dezembro de 2007);

Considerando a importância de que as impugnações administrativas atendam aos requisitos mínimos legais, sob pena de que suas análises e julgamentos importem em prejuízos a este Município ou aos contribuintes;

Considerando que esta Administração tem o poder/dever de agir em conformidade aos princípios esculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal , quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,

Resolve:

Art. 1º Instituir Formulário para Impugnação/Defesa Administrativa no âmbito desta Secretaria, conforme modelo constante do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Decidir que o Formulário para Impugnação/Defesa Administrativa instituído por esta Portaria é o único documento disponibilizado por este órgão para os fins do art. 274 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís (Decreto nº 33.144 , de 28 de dezembro de 2007).

Parágrafo único. A instituição do Formulário para Impugnação/Defesa Administrativa não impede a utilização de outros modelos que os contribuintes queiram fazer uso.

Art. 3º Determinar que o Setor de Protocolo seja responsável pela orientação dos contribuintes quando do preenchimento do Formulário para Impugnação/Defesa Administrativa.

Art. 4º Determinar que o Formulário para Impugnação/Defesa Administrativa seja disponibilizado, em cópias impressas, no Setor de Protocolo, e em arquivo para impressão, por meio do endereço eletrônico .

Art. 5º Determinar que seja dado conhecimento desta Portaria aos setores competentes, para que possam providenciar as ações necessárias para implementação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos 10 (dez) dias após essa data.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO