Portaria SEFAZ nº 21- R DE 15/07/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jul 2016

Efetua a suspensão de prazos processuais para a apresentação de impugnação e de recurso voluntário em razão do movimento grevista dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inc. II, da Constituição Estadual;

Considerando que o Sindicato do Pessoal do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Espírito Santo - SINDIFICAL/ES, por meio do OF.SINDIFISCAL de nº 090, de 08.07.2016, comunicou formalmente a esta Secretaria de Estado da Fazenda a iniciação do movimento de greve dos servidores do Grupo Arrecadação, Tributação e Fiscalização - TAF a partir do dia 13.07.2016, com termo final em 22.07.2016;

Considerando que a paralisação dos servidores poderá resultar em obstáculo ao cumprimento de obrigações fiscais a que se sujeitam os contribuintes dos tributos estaduais e os seus responsáveis tributários;

Resolve:

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais previstos na Lei nº 2.964 , de 30 de dezembro de 1974 e na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001 relativos à apresentação de impugnação ou de recurso voluntário ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, durante o período compreendido entre 13.07.2016 e 22.07.2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2016.

Vitória/ES, 15 de Julho de 2016.

Cristiane Mendonça

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA