Portaria CAT nº 21 de 10/02/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2011

Altera a Portaria CAT nº 187/2010, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece os procedimentos que devem ser adotados para fins do cumprimento de decisões judiciais que tratem da tributação do ICMS sobre operações relativas à circulação de energia elétrica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no art. 146, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no art. 5º do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 6º da Portaria CAT nº 187/2010, de 8 de dezembro de 2010:

"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.