Portaria CTUR nº 21 de 28/10/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 out 2008

Dispõe sobre a Feira Especial do Natal, na Praça Osório, e Praça Santos Andrade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto nos Decretos nºs 797/2003 ,1.538/2006, 866/2005, 1.140/2005, 1.238/2005 e 1.441/2007,

RESOLVE:

Art. 1º As Feiras Especiais de Natal tem por finalidade proporcionar a toda população acesso a produtos artesanais com motivos natalinos e de presentes, além de alimentos que caracterizam o Natal e as etnias formadoras da capital do Paraná.

Art. 2º A Feira Especial do Natal funcionará nas Praças Osório e Santos Andrade, no município de Curitiba.

I - Na Praça Osório, seu funcionamento será no período de 22 de novembro de 2008 a 23 de dezembro de 2008, de segunda a sábado das 10 às 22 horas e aos domingos das 14 às 20 horas.

II - Na Praça Santos Andrade, o seu funcionamento será no período de 22 de novembro de 2008 a 23 de dezembro de 2008, de segunda a sábado das 10 horas às 21 horas

§ 1º O valor de participação a ser arrecadado dos feirantes, obedecerá ao disposto no Decreto nº 1.441/2007, no valor de R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos) por metro quadrado, por dia de utilização, por barraca das Praças Osório e Santos Andrade.

§ 2º Os feirantes classificados pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo e Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB - deverão efetuar o recolhimento do valor fixado no § 1º do art. 2º desta Portaria, a favor do Instituto Municipal de Turismo, em datas a serem determinadas no boleto bancário, o não feito, acarretará em automática desclassificação do expositor, não cabendo recurso.

§ 3º O sorteio das barracas com os feirantes classificados pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, para as Praça Osório e Santos Andrade, será realizado no dia 07.11.2008, das 09hs as 11hs e das 13hs as 15hs no Memorial de Curitiba (Praça Iguaçu), localizado na Rua Claudino dos Santos - Largo da Ordem, na presença dos classificados.

Art. 3º Poderão participar da feira, os artesãos, feirantes e permissionários interessados, que preencherem as condições deste edital e do ofício circular do Departamento de Unidades de Abastecimento da Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB, desde que não apresentem faltas graves ou débitos pendentes.

§ 1º Fica vedada a inscrição ou a participação de funcionários da Prefeitura Municipal de Curitiba e de Administrações Indiretas.

§ 2º Não será permitido inscrever mais de uma pessoa que resida no mesmo domicílio, independente do produto. Poderão ser feitas vistorias para comprovar autoria do produto.

§ 3º Caso fique comprovado que o endereço indicado não é do titular da ficha, o candidato será automaticamente eliminado.

§ 4º A inscrição é individual, devendo na mesma ser anexado xeróx do comprovante de endereço.

Art. 4º Na feira serão aceitos apenas produtos e equipamentos compatíveis com a dimensão da barraca.

§ 1º Caso a Administração da Feira venha a observar a incompatibilidade de tamanho, a licença de utilização da barraca será cassada e o titular deverá se retirar da feira.

§ 2º No caso do feirante ter necessidade de utilizar equipamentos anexos a sua barraca, como por exemplo: fogão, freezer, geladeira, microondas, caixa de isopor, churrasqueira, etc., o mesmo deverá apresentar solicitação com layout, para avaliação e posterior aprovação da Administração da Feira.

Art. 5º Serão montadas na Praça Osório 57 (cinqüenta e sete) barracas, respeitando o seguinte quantitativo:

a) Gastronômico - SMAB: 18 (dezoito) barracas, números: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48;

b) Gastronômico - CTUR - 04 (quatro) barracas, números: 10, 19, 38 e 49;

c) Artesanato Natal: 14 (quatorze) barracas, números: 03, 05, 08, 09, 20, 22, 26, 29, 30, 31, 34, 36, 50, e 56;

d) Artesanato presentes: 10 (dez) barracas, números: 02, 04, 07, 21, 23, 27, 32, 35, 51 e 55;

e) Entidades Assistenciais: 02 (duas) barracas, números: 33 e 53;

f) Empório Metropolitano (Artesanato e Alimentação): 02 (duas) barracas, números: 37 e 57;

g) Papai Noel: 01 (uma) barraca, número 01;

h) Turismo: 02 (duas) barracas para produtos turísticos artesanais de Curitiba e do Paraná, números 06 e 25;

i) Oficina: 02 (duas) barracas, números 28 e 54.

j) Secretaria Municipal de Educação - Projeto Comunidade Escola 01 (uma) barraca, número 24;

k) Fundação de Ação Social - FAS, Projeto Vitrine Social - 01 (uma) barraca. Número 52;

Parágrafo único. As barracas só poderão ser cobertas com plástico transparente (tipo cristal) e, para segurança noturna usar lona amarela.

Art. 6º Na Praça Santos Andrade serão montadas 21 barracas, obedecendo o descritivo abaixo:

a) - Gastronômico - CTUR - 05 (cinco) barracas - números 01, 07, 08, 09, 16,

b) - Artesanato de Natal e Presentes - 15 barracas - números 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20.

c) - Papai Noel - 01 (uma) barraca, número 21.

Art. 7º As barracas, de dimensão 2,75 m x 2,75 m de propriedade da SMAB e colocadas nas Praças Osório e Santos Andrade, serão distribuídas em estrita obediência ao layout determinado pelos órgãos envolvidos, ficando proibidas a remoção destas dos lugares previstos e alterações em sua estrutura, bem como a utilização de outro tipo de barraca diferente do padrão estabelecido.

Parágrafo único. Será liberada apenas para barracas de alimentação, a colocação de 02 (duas) mesas de 1 metro de diâmetro e 04 (quatro) cadeiras por barraca.

Art. 8º Serão formadas 01 (uma) Equipe de Avaliação composta por 06 (seis) membros:

I - 03 (três) representantes convidados pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo;

II - 03 (três) representantes indicados pelos membros titulares/artesãos na Comissão de Feiras.

Art. 9º A seleção e habilitação dos candidatos obedecerão aos seguintes critérios:

a) Os produtos serão avaliados separadamente como:

I - Natalinos.

II - Presentes.

III - Turísticos.

IV - Oficinas, neste caso, os artesãos deverão fazer demonstrações das técnicas durante a feira.

b) É de competência da Equipe de Avaliação, a seleção dos produtos artesanais confeccionados em ateliê do próprio candidato e/ou com auxílio de terceiros localizado no município de Curitiba e Região Metropolitana, desde que atendam aos padrões de qualidade artística, capacidade de produção, originalidade, acabamento e às normas da Vigilância Sanitária;

c) Os produtos apresentados serão avaliados individualmente e sem identificação do produtor.

d) A pontuação se dará como resultante da soma dos relatórios dos membros da Equipe de Avaliação.

e) A classificação dos inscritos e/ou nota final se dará através do julgamento: Ótimo (5 pontos) - Bom (3 pontos) - Regular (1 ponto) nos itens a seguir:

Execução (matéria-prima, habilidade, técnica);

Acabamento;

Criatividade, Originalidade, Inovações;

Estética (cores, composição e estilo);

Funcionabilidade.

f) A Equipe de Avaliação classificará os inscritos, deliberando o uso das barracas por até 04 (quatro) artesãos na Praça Osório e até 05 (cinco) artesãos na Praça Santos Andrade;

g) Em caso de haver maior número de produtores do que vagas existentes, o desempate se dará através de sorteio, em data a ser definida, na presença dos artesãos.

Art. 10. Considera-se artesanato os produtos que se enquadram no art. 2º do Decreto nº 797/2006.

§ 1º Para permitir a análise e julgamento, deverão os interessados submeter à apreciação da Equipe de Avaliação, 03 (três) amostras de seus produtos, de no máximo 02 (dois) grupos de produtos diferentes, devidamente embaladas e acompanhadas de uma relação com a identificação das mesmas.

§ 2º Os produtos apresentados para avaliação serão fotografados e devolvidos após a análise.

§ 3º A lista de classificação dos candidatos para a feira, estará afixada no Setor de Artesanato do Instituto Municipal de Turismo na Rua da Gloria 362, a partir do dia 30.10.2008.

§ 4º Os produtos comercializados na barraca deverão ser os aprovados pela Equipe de Avaliação.

§ 5º No caso de irregularidade, serão recolhidos os produtos comercializados na barraca para serem comparados com as fotografias dos produtos que foram apresentados na avaliação e serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente.

§ 6º Os produtos não retirados no prazo de 07 dias a contar do resultado da avaliação serão doados a Entidades Filantrópicas.

Art. 11. Os produtos alimentícios (embalados) deverão conter etiqueta identificando a composição, data de fabricação, data de validade, peso e fabricante, conforme legislação em vigor, assim como acompanhar embalagem devidamente identificada para degustação.

Art. 12. Os cosméticos, como por exemplo: sabonete, perfume, sais de banho, creme hidratante e xampu, deverão conter etiqueta identificando a composição, data de fabricação, data de validade, peso e/ou volume líquido e número do Conselho Regional Químico - CRQ do profissional, conforme legislação em vigor. Também deverão trazer, após selecionados, o termo de responsabilidade do profissional, que se responsabiliza pela fabricação do produto (engenheiro químico, farmacêutico, bioquímico ou químico).

Art. 13. A Equipe de Avaliação não aceitará solicitações de reavaliação de produtos, conforme decisões anteriores, sendo preservada a ordem classificatória.

Art. 14. As inscrições para as barracas de Oficina, Turismo e Papai Noel, deverão estar acompanhadas de proposta por escrito e de que maneira será exposto na barraca, no que se refere ao espaço físico.

§ 1º Os artesãos deverão cumprir, pelo menos, três quarto do horário da feira em sua barraca diariamente.

§ 2º Os proponentes das oficinas deverão fazer demonstração coletiva das suas técnicas a Equipe de Avaliação, quando solicitado.

§ 3º As inscrições para as barracas de turismo devem refletir produtos característicos da região.

Art. 15. Serão destinadas barracas para as Entidades Assistenciais que preencham os requisitos constantes desta Portaria e de acordo com a legislação em vigente.

Art. 16. Cada barraca poderá utilizar no máximo 250W/220V para iluminação, preferencialmente lâmpadas fluorescentes.

Parágrafo único. Qualquer equipamento extra deverá ter solicitação de instalação para que haja previsão de carga excedente e para que sua instalação não ocasione danos à feira.

Art. 17. As Instituições organizadoras e participantes do evento:

I - Compete ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo:

a) Organizar e administrar o evento em conjunto com a Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB;

b) Providenciar as inscrições dos artesãos interessados, repassando-as à Equipe de Avaliação designada para promover a seleção;

c) Tomar as medidas administrativas e legais para a realização do evento junto aos órgãos competentes;

d) Expedir licença aos artesãos qualificados, de acordo com o número de vagas, através da Equipe de Avaliação, condicionada à comprovação do pagamento ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo do valor de participação e da assinatura do Termo de Compromisso, integrante desta Portaria;

e) Fiscalizar os expositores cadastrados pelo Instituto Municipal de Turismo, no que tange à comercialização, assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal e demais procedimentos pertinentes, bem como a adequação do produto à avaliação;

f) Solicitar as Secretarias como Urbanismo, Meio Ambiente e de Obras parcerias para o adequado funcionamento da Feira.

g) Providenciar a montagem e desmontagem das barracas cedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento.

h) Arrecadar os valores fixados no § 1º do art. 2º desta Portaria, sendo que o expositor que desistir do evento não terá ressarcimento da contribuição.

II - Compete à Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB:

a) Fornecer as barracas, conforme o layout;

b) Observar a área de alimentação dos cadastrados na Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB, quanto às exigências da legislação sanitária, solicitando auxílio da Secretaria Municipal da Saúde, quando necessário;

c) Fiscalizar e observar a área de alimentação quanto aos produtos e feirantes/permissionários: assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal e cumprimento das disposições contidas no Decreto nº 992/2003;

d) Providenciar o pagamento da conta de energia elétrica e água;

e) Providenciar a inscrição dos feirantes ou permissionários interessados em participar na área de alimentação, cadastrados na Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB;

f) Encaminhar ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo a relação completa, com todos os dados dos participantes, para a emissão da Licença de Funcionamento do evento aos feirantes/permissionários qualificados pela Equipe de Avaliação; sendo esta licença condicionada à comprovação do pagamento em favor do Instituto Municipal de Turismo do valor de participação e da assinatura do Termo de Compromisso e solicitação de uso de equipamentos, integrantes desta Portaria.

Art. 18. Competem aos Participantes, Artesãos e Feirantes:

a) Apresentar as barracas organizadas, impreterivelmente até o horário de início da feira;

b) Manter todos os alvarás na testada da barraca, afixados na barra horizontal superior, de forma visível;

c) Manter nas barracas de alimentação, recipiente de lixo, com capacidade para 60 (sessenta) litros, com troca periódica ou sempre que necessário;

d) Limpar a área ao redor de suas barracas, recolhendo o lixo em sacos plásticos, caso os encarregados da limpeza pública, no local da feira, não tenham tempo hábil para efetuá-la;

e) Acondicionar adequadamente os produtos alimentícios, protegendo-os do calor, garantindo perfeitas condições para o consumo;

f) Comercializar somente os produtos que se coadunem com a regulamentação;

g) Proteger o calçamento do interior da barraca, de infiltração de gordura, com papelão ou outro material adequado;

h) Cumprir as datas e horários estabelecido no Inciso I do art. 2º, desta Portaria;

i) Tratar o público em geral e seus colegas de trabalho (demais feirantes) com urbanidade, respeitando e acatando as determinações da administração da feira;

j) Possuir iluminação adequada conforme art. 16 desta Portaria;

k) Possuir plástico do tipo cristal para a proteção da chuva.

Parágrafo único. É proibido a todos participantes: CTUR/ SMAB:

a) Consumir bebidas alcoólicas na feira ou comparecer alcoolizado na mesma;

b) Adentrar no calçamento das praças (Petit Pavê) com seus veículos e reboques para efetuar a carga e descarga de seus produtos/materiais/equipamentos.

Art. 19. Constatadas mais de duas faltas consecutivas ou duas alternadas, da exposição dos produtos, será considerado abandono do ponto e imediatamente convocado àquele que estiver em 1º lugar na lista de espera.

Parágrafo único. Será caracterizado como falta grave o abandono da feira, sem justificativa, e/ou autorização da Administração da Feira.

Art. 20. Nos casos de descumprimento das normas constantes da presente Portaria, serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência verbal - sempre que a transgressão for de natureza leve e seja consumada pela primeira vez;

b) Advertência escrita - nos casos de reincidência;

c) Cancelamento da licença - se dará sempre que a gravidade da transgressão assim o requerer, podendo o artesão não mais receber licença para Feiras Especiais, de acordo com a análise da Comissão de Feiras.

Art. 21. Serão analisados pela Comissão de Feiras os casos omissos, em relação a esta Portaria.

GABINETE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2008.

LUIZ DE CARVALHO

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo