Portaria SF nº 21 de 24/01/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2007
Revogado pela Portaria SF Nº 149 DE 02/08/2012
O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de adotar medidas para uniformizar procedimentos nas Agências da Receita Estadual - AREs, mediante a utilização de formulários padronizados, RESOLVE:
I - Instituir os seguintes documentos para uso nas Agências da Receita Estadual - AREs, conforme modelos constantes dos Anexos respectivamente indicados, disponíveis na INTERNET, no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda:
a) Intimação para Solucionar Pendências - Anexo 1;
b) Autorização de Sócio para Atendimento pela Secretaria da Fazenda - Anexo 2;
c) Roteiro de Endereço - Anexo 3;
d) Termo de Devolução de Documentos Fiscais e Termo de Inutilização de Documentos Fiscais - Anexo 4;
e) Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário e Recibo de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário - Anexo 5;
f) Requerimento para Parcelamento de Débito Fiscal Inscrito em Dívida Ativa (em fase de execução judicial) - Anexo 6;
g) Relação de Processos para Parcelamento - Anexo 7;
h) Carta de Fiança - Anexo 8;
i) Requerimento de Certidão de Recolhimento de Tributos - Anexo 9;
j) Termo de Compromisso de Retorno de Gado - Anexo 10;
II - Os modelos dos documentos previstos no inciso I somente poderão ser alterados mediante portaria do Secretário da Fazenda;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda