Portaria SF nº 21 de 24/01/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2007

Revogado pela Portaria SF Nº 149 DE 02/08/2012

O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de adotar medidas para uniformizar procedimentos nas Agências da Receita Estadual - AREs, mediante a utilização de formulários padronizados, RESOLVE:

I - Instituir os seguintes documentos para uso nas Agências da Receita Estadual - AREs, conforme modelos constantes dos Anexos respectivamente indicados, disponíveis na INTERNET, no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda:

a) Intimação para Solucionar Pendências - Anexo 1;

b) Autorização de Sócio para Atendimento pela Secretaria da Fazenda - Anexo 2;

c) Roteiro de Endereço - Anexo 3;

d) Termo de Devolução de Documentos Fiscais e Termo de Inutilização de Documentos Fiscais - Anexo 4;

e) Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário e Recibo de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário - Anexo 5;

f) Requerimento para Parcelamento de Débito Fiscal Inscrito em Dívida Ativa (em fase de execução judicial) - Anexo 6;

g) Relação de Processos para Parcelamento - Anexo 7;

h) Carta de Fiança - Anexo 8;

i) Requerimento de Certidão de Recolhimento de Tributos - Anexo 9;

j) Termo de Compromisso de Retorno de Gado - Anexo 10;

II - Os modelos dos documentos previstos no inciso I somente poderão ser alterados mediante portaria do Secretário da Fazenda;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda