Portaria GSEFAZ nº 209 DE 30/05/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 mai 2023

FIXA o valor da quota para o mês de maio/2023, em conformidade com o Art. 27 da Lei Nº 2.750, de 23/09/2002, e §Único, do Art. 1º, do Decreto Nº 37.082, de 06/07/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores da SEFAZ/AM é composta por Vencimento Básico, Retribuição de Produtividade e vantagens previstas em lei;

CONSIDERANDO que as Retribuições de Produtividade são fixadas em quotas, cujo valor unitário, em reais, é obtido a partir do Índice de Desempenho Fazendário;

CONSIDERANDO, ainda, que o Índice de Desempenho Fazendário reflete a variação dos registros oficiais de entradas de mercadorias (desembaraço) e da movimentação econômica dos contribuintes informada por meio da Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do MEMO Nº 109/2023- GANS/SEFAZ e a necessidade de dar transparência aos atos administrativos,

RESOLVE:

I – DIVULGAR os valores dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do Índice de Desempenho Fazendário (If) descritos no § 2º, do Art. 27, da Lei nº 2.750/2002, na forma abaixo:

(A) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de janeiro/2022 a abril/2023:

Mês INi Di (INi + Di)
janeiro/2023 564.407.518,74 664.237.241,38 1.228.644.760,12
fevereiro/2023 492.110.479,94 519.041.685,88 1.011.152.165,82
março/2023 560.040.194,12 525.724.134,91 1.085.764.329,03
abril/2023 713.780.343,81 535.548.656,89 1.249.329.000,70
Total 2.330.338.536,61 2.244.551.719,06 4.574.890.255,67

(B) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de dezembro/2022 a março/2023:

Mês INi Di ∑ (INi + Di)
dezembro/2022 682.074.811,61 601.834.476,20 1.283.909.287,81
janeiro/2023 564.407.518,74 664.237.241,38 1.228.644.760,12
fevereiro/2023 492.110.479,94 519.041.685,88 1.011.152.165,82
março/2023 560.040.194,12 525.724.134,91 1.085.764.329,03
Total 2.298.633.004,41 2.310.837.538,37 4.609.470.542,78

II – DIVULGAR o Índice de Desempenho Fazendário (If) do mês de referência de que trata o Art. 27, §2º, Inciso I, da Lei nº 2.750/2002, que ficou fixado em 0,9925 (nove mil, novecentos e vinte e cinco décimos de milésimo), equivalente ao quociente do ∑A pelo ∑B.

III – FIXAR o valor da quota do mês de maio/2023 em R$ 13,2694 (treze reais e dois mil e seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo), valor este correspondente ao produto do índice divulgado no inciso II pelo valor da quota do mês de abril/2023 (R$ 13,3697), conforme previsto no § 1º, do Art. 27, da Lei nº 2.750/2002.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 30 de maio de 2023.

(documento assinado digitalmente)

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição