Portaria SMTT nº 209 DE 17/10/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 out 2018

Dispõe que as empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, deverão operar no dia 28 de outubro de 2018 (domingo) com a frota total operante programada para os dias úteis.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT em gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar e executar a política do serviço público de transporte coletivo urbano e trafego na área do Município de São Luís, conforme estipulado na Lei Complementar nº 3.430/1996 ;

Considerando a realização das Eleições 2018 2º Turno, que ocorrerão no dia 28 de outubro de 2018 (domingo), das 08:00 às 18:00 horas e a necessidade de garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação.

Resolve:

Art. 1º As empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, deverão operar no dia 28 de outubro de 2018 (domingo) com a frota total operante programada para os dias úteis.

Art. 2º A frota reserva dos Terminais de Integração deverá ser aquela programada para os dias úteis.

Art. 3º O não cumprimento das viagens programadas será passível de penalidade conforme previsto no item 1.96 do Anexo 13 - Sansões Operacionais do Edital de Licitação nº 004/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir das 00:00h do dia 28.10.2018.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Canindé Barros

Secretário