Portaria GDP/DETRAN/AL nº 209 DE 04/03/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 mar 2013

Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações e registro de dados relativos a condutores e veículos no âmbito do DETRAN de Alagoas.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, tendo em vista a necessidade de padronizar os documentos a serem aceitos para comprovação de residência ou domicílio.

Resolve:

Art. 1º. Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos, junto ao DETRAN/AL, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio:

I - Correspondência, guia de recolhimento, conta e/ou fatura expedidas pelos entes federativos, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos públicos e entidades paraestatais das esferas Federal, Estadual ou Municipal e suas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

II - Correspondência ou fatura de Instituição Bancária Pública ou Privada, administradora de cartão de crédito ou plano de saúde;

III - Certidão ou declaração expedida por delegacia de polícia;

IV - Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de validade; cópia de Ata de Assembléia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação específica ou cartão do CNPJ (emitido pelo site da SRFB), em se tratando de pessoa jurídica.

§ 1º Em caso de correspondência a identificação (nome e endereço do titular) deve está impressa no próprio envelope (devidamente carimbado ou chancelado pelos correios).

§ 2º Os comprovantes de residência devem ter no máximo 03 (três) meses de expedido, contados retroativamente a partir da data de apresentação ao DETRAN/AL;

§ 3º Serão aceitos documentos comprobatórios em nome do pai ou da mãe, desde que seja possível verificar a filiação em documento de identidade do usuário;

§ 4º Nos casos em que o comprovante de residência estiver em nome de terceiros não expressos no § 3º, ou com erro de digitação, será juntado o Termo de Responsabilidade, conforme anexo I desta portaria, sendo assinado pelo usuário ou procurador bastante na presença do servidor;

§ 5º As cópias de qualquer documento deverão ser acompanhadas dos respectivos originais, para conferência, pelo servidor, procedendo-se a aposição do carimbo "Confere com Original" e do carimbo do servidor mediante sua assinatura;

§ 6º Com relação aos CRLV e CNH devolvidos, quando houver necessidade de se atualizar o endereço cadastral, será admitido, de forma excepcional, o preenchimento do Termo de Responsabilidade, segundo modelo do Anexo I desta Portaria, sendo este assinado na presença do servidor. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/GDP Nº 1659 DE 28/08/2017).

Art. 2º. Em caso de pessoa residente na zona rural, que não tenha como apresentar os comprovantes exigidos nos incisos do artigo anterior, será admitido, em substituição aqueles, preenchimento do Termo de Responsabilidade, nos moldes do anexo I desta portaria, sendo assinado pelo usuário ou procurador bastante na presença do servidor.

Art. 3º. Os casos omissos deverão ser encaminhados à CCC ou CCV, via processo administrativo, para análise posterior junto à Direção da Presidência, sob o auxílio consultivo da Coordenadoria Geral Jurídica desta Autarquia.

Art. 4º. A falsa comprovação de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro, licenciamento de veículos ou habilitação de condutores sujeita o responsável às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9.503/1997 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 470/2011-GDP.

Publique-se e cumpra-se.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _____________________________ nascido (a) em ____/____/____, portador(a) do documento de identidade nº_________________ e do CPF nº _______________________

declaro conforme artigo 1º da Lei nº 7.115/1983 que resido no endereço:______________________________________________

Bairro:_________________________Cidade:_________________

UF:___________ CEP:_______________________.

Declaro ainda ciente de que a falsa declaração de residência para fins de registro, licenciamento de veículos ou habilitação de condutores, sujeita o responsável às sanções previstas no artigo 242, da Lei nº 9.503/1997 e no artigo 299 do Código Penal.

_________________________,de ___de ___________de 20____.

Assinatura do usuário/procurador

Dou fé que a assinatura foi firmada sob a minha presença.

Assinatura e carimbo do servidor.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 4 de março de 2013.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo

Diretor Presidente