Portaria MF nº 209 de 23/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1995

Dispõe sobre a revisão das tarifas dos serviços portuários.

Art. 1º. O Ministério dos Transportes poderá promover revisão das tarifas dos serviços portuários.

§ 1º. A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 1º de julho de 1994, bem como o disposto nos Decretos nºs 1.410 e 1.411, de 07 de março de 1995, no que couber.

§ 2º. O Ministério dos Transportes estabelecerá parâmetros para os cálculos das novas tarifas, as quais serão submetidas aos Conselhos de Autoridade Portuária - CAP para homologação.

Art. 2º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, quaisquer outras revisões somente poderão ocorrer após um ano de sua implementação, e dependerão de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan