Portaria TRANSALVADOR nº 208 DE 02/06/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 07 jun 2017

Promove alterações no tráfego de veículos em geral, no período entre os dias 01 a 10.07.2017.

O Superintendente de Trânsito do Salvador, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento nos Art. 3º, Inciso X, Art. 16, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 28.418 de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de abril a 02 de maio de 2017,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos e a circulação de pedestre, quando da realização das Comemorações da "INDEPENDÊNCIA DA BAHIA", promovidas pela Prefeitura Municipal do Salvador,

Resolve:

Art. 1º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos em geral, no período entre os dias 01 a 10 de julho de 2017:

I - Proibição do estacionamento de veículos, na Rua Oito de Novembro - Pirajá (proximidades do Largo do Panteon), no dia 01 de julho, das 07:00 às 18:00;

II - Monitoramento do tráfego de veículos e da circulação de pedestres, na Rua Oito de Novembro - Pirajá (proximidades do Largo do Panteon), no dia 01 de julho, a partir das 16:00;

III - Proibição do estacionamento e da circulação de veículos, na Rua Oito de Novembro - Pirajá (proximidades do Largo do Panteon), nos dias 07 e 08 das 17:00 à 01:00 do dia subsequente, e dia 09, das 07:30 à 01:00 do dia subsequente;

IV - Os veículos em geral que habitualmente trafegam pelo trecho interditado, especificado no inciso III, terão como opção de tráfego as Ruas 24 de Agosto e Oscar Seixas;

V - Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo deverão utilizar o terminal da Rua Nova;

VI - Proibição do estacionamento e da circulação de veículos, no dia 02 de julho, nos horários e vias abaixo relacionados:

a) A partir de 00:00, Largo da Lapinha, Corredor da Lapinha, Largo da Soledade, Ladeira da Soledade, Rua São José de Cima, Rua Fonte de Santo Antônio, Rua dos Perdões, Largo da Quitandinha do Capim, Rua dos Adobes, Ladeira do Boqueirão, Rua Direta de Santo Antônio, Largo da Cruz do Pascoal, Rua do Carmo, Rua do Paço, Largo do Terreiro de Jesus, Praça da Sé, Rua da Misericórdia, Praça Municipal;

b) A partir das 14:00, Praça Municipal, Rua Chile, Praça Castro Alves, Av. Sete de Setembro (São Bento/São Pedro/Piedade/Rosário/Mercês/Passeio Público), Largo do Campo Grande.

VII - Desvio do tráfego de veículos da Rua Lima e Silva para a Rua Pero Vaz, a partir das 05:00, no dia 02 de julho;

VIII - Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo terão como opção de tráfego:

a) Sentido Bairro/Centro: Rua Lima e Silva, Rua Pero Vaz, Rua Conde de Porto Alegre, Largo do Tamarineiro, Rua Rodrigo de Menezes, Rua Quinta dos Lázaros, Rua General Argolo;

b) Sentido Centro/Bairro: Largo Dois Leões, Av. Glauber Rocha, Rua Quinta dos Lázaros, Rua Rodrigo de Menezes, Largo do Tamarineiro, Rua Conde de Porto Alegre, Rua Pero Vaz, Rua Lima e Silva.

IX - Estabelecer como corredor especial de tráfego, no dia 02 de julho, exclusivamente aos credenciados, as seguintes vias: Av. Anita Garibaldi, Dique do Tororó, Rua Djalma Dutra, Dois Leões, Estrada da Rainha, Largo do Queimadinho, Rua Campos França (contra-fluxo);

X - Promover o monitoramento do tráfego de veículos, circulação de pedestres, e o ordenamento de estacionamento, no Largo do Campo Grande, nos dias 02, 03 e 04 de julho, a partir das 18:00;

XI - Proibição do estacionamento de veículos e ordenamento do trânsito, no Largo da Lapinha, a partir das 17:00, no dia 05 de julho;

XII - Interdição progressiva do tráfego de veículos, a partir das 17:00, no dia 05 de julho, nas seguintes vias: Largo do Campo Grande, Rua Forte de São Pedro, Av. Sete de Setembro (Mercês/Rosário/Piedade/São Pedro/São Bento), Praça Castro Alves, Rua Chile, Praça Municipal, Rua da Misericórdia, Praça da Sé, Largo do Terreiro de Jesus, Ladeira do Carmo, Rua do Carmo, Largo da Cruz do Pascoal, Rua Direta de Santo Antônio, Ladeira do Boqueirão, Rua dos Adôbes, Largo da Quitandinha do Capim, Rua dos Perdões, Rua Fonte de Santo Antônio, Rua São José de Cima, Ladeira da Soledade, Largo da Soledade, Corredor da Lapinha, Largo da Lapinha.

Art. 2º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através de contas de telefone, água, energia elétrica, etc.

Art. 3º Os veículos destinados aos serviços públicos (Operação de Trânsito e Transporte, Bombeiros, Ambulâncias e Polícias), além de prioridade gozarão de livre trânsito e estacionamento, quando devidamente identificados e estiverem em serviço.

Parágrafo único. Os veículos não relacionados neste artigo, só terão acesso ao sítio das festividades mediante apresentação de credencial (Trânsito Livre) fornecida pela TRANSALVADOR.

Art. 4º O tráfego voltará à normalidade tão logo a LIMPURB conclua os serviços de limpeza nos locais.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 02 de junho de 2017.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo