Portaria SEFAZ nº 20704 DE 14/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 dez 2023

Altera a Portaria SEF Nº 464/2019, que estabelece o cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 114 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, e no Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 464, de 04 de abril de 2019, fica acrescido do §5º, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Não devem ser incluídos ou tramitados no SEI os processos:

(…)

§ 5º Os processos administrativos tributários contenciosos não eletrônicos, provenientes de lançamento de crédito tributário, quando destinados à Procuradoria Geral do Estado, devem ser digitalizados e tramitados por meio do SEI, devendo ter início no nível de acesso restrito, com a opção de sigilo fiscal, exigência que deve também ser observada para todos os documentos juntados aos autos dos processos desta natureza.” (AC)

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de dezembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda