Portaria TRANSALVADOR nº 207 DE 02/06/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 07 jun 2017

Proíbe o estacionamento e a circulação de veículos no Largo do Terreiro de Jesus, das 05:00 às 08:00.

O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento nos Art. 3º, Inciso X, Art. 16, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 28.418 de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de abril a 02 de maio de 2017,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos e a circulação de pedestre, quando da realização da "PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI", promovida pela Arquidiocese de São Salvador da Bahia, com o apoio da Prefeitura Municipal do Salvador, no dia 17 de junho de 2017, conforme processo nº 70488-2017, e licenciamento CLE/SEMTEL nº 10/2017,

Resolve:

Art. 1º Proibir o estacionamento e a circulação de veículos no Largo do Terreiro de Jesus, das 05:00 às 08:00.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos no Largo do Campo Grande (via que margeia a Praça Dois de Julho), trecho compreendido entre o Sheraton da Bahia Hotel e a Rua Forte de São Pedro, das 05:00 às 11:00.

Art. 3º Interditar progressivamente o tráfego de veículos, a partir das 08:00, na faixa à direita das seguintes vias: Rua da Misericórdia, Praça Thomé de Souza/Praça Municipal, Rua Chile, Praça Castro Alves, Rua Carlos Gomes, Av. Sete de Setembro (até o Largo do Campo Grande).

Art. 4º Interditar o tráfego de veículos, no Largo do Campo Grande (via que margeia a Praça Dois de Julho), trecho compreendido entre o Sheraton da Bahia Hotel e a Rua Forte de São Pedro, das 08:00 às 11:00.

Art. 5º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através de contas de telefone, água, energia elétrica, etc.

Art. 6º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 02 de junho de 2017.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo