Portaria CRE nº 207 DE 22/08/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 ago 2014

Delega competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, às autoridades administrativas que especifica.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos IX e X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA Nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 18.159, de 18 de julho de 2014,

Resolve:

1. Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata a Lei nº 18.159/2014 e o Decreto nº 11.958, de 20 de agosto de 2014, às autoridades administrativas a seguir nominadas:

1.1. aos Inspetores e Apoios Técnicos das Inspetorias Regionais de Arrecadação;

1.2. aos Chefes e Apoios Técnicos das Agências da Receita Estadual;

1.3. aos Auditores Fiscais lotados no Setor de Cobrança das Delegacias Regionais da Receita.

2. O pedido de parcelamento poderá ser requerido pelo usuário do Receita/PR cadastrado como sócio de estabelecimento inscrito no cadastro do ICMS.

2.1. O requerimento receberá chancela eletrônica, que confirmará a conclusão do pedido de parcelamento.

3. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2014.

Curitiba, 22 de agosto de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva

DIRETOR DA CRE