Portaria CRE nº 207 DE 22/08/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 ago 2014
Delega competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, às autoridades administrativas que especifica.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos IX e X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA Nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 18.159, de 18 de julho de 2014,
Resolve:
1. Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata a Lei nº 18.159/2014 e o Decreto nº 11.958, de 20 de agosto de 2014, às autoridades administrativas a seguir nominadas:
1.1. aos Inspetores e Apoios Técnicos das Inspetorias Regionais de Arrecadação;
1.2. aos Chefes e Apoios Técnicos das Agências da Receita Estadual;
1.3. aos Auditores Fiscais lotados no Setor de Cobrança das Delegacias Regionais da Receita.
2. O pedido de parcelamento poderá ser requerido pelo usuário do Receita/PR cadastrado como sócio de estabelecimento inscrito no cadastro do ICMS.
2.1. O requerimento receberá chancela eletrônica, que confirmará a conclusão do pedido de parcelamento.
3. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2014.
Curitiba, 22 de agosto de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE