Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 205 DE 27/06/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jul 2023

Prorroga os efeitos fiscais da PORTARIA SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI N° 37/2022 que credencia em Regime Especial de Tributação o estabelecimento da empresa C A B DO NASCIMENTO - EIRELI EPP, EPP CAGEP no 19.447.967-6, 19.447.967-6 para operar na forma prevista nos arts. 59 ao 74 do ANEXO VII do Regulamento do ICMS (Decreto 21.866/2023).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II, da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 115, da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN No 11/2021, de 06/10/2021,

CONSIDERANDO o PARECER SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG No 190/2023, emitido em face do Processo no 00009.017533/2023-45,

R E S O L V E:

Art. 1°. Prorrogar os efeitos fiscais da PORTARIA SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI N° 37/2022 que credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa C A B DO NASCIMENTO - EIRELI EPP, inscrito no CAGEP sob o no 19.447.967-6 e no CNPJ/MF sob o no 04.282.320/0001-32, localizado na Rua Vinte e Quatro de Janeiro, 1933, Bairro Macaúba, Teresina – Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 59 ao 74 do ANEXO VII do Regulamento do ICMS (Decreto 21.866/2023), bem como suas alterações posteriores.

Art. 2°. O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3°. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei no 6.875, de 04/08/2016.

Art. 4°. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2025.

Cientifique-se. Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA – SUPREC, em Teresina (PI), 27 de junho de 2023.
(Assinado eletronicamente)

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita