Portaria SAF nº 205 de 02/10/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrar no caso previsto no inciso II da Observação 1 do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
6088958
BRASIL CRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA

§ 1.º O contribuinte especificado no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à sua nova unidade de cadastro, especificada no caput.

§ 2.º A DRE 64.17 - Oeste deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais do contribuinte especificado no caput.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização