Portaria SEREM nº 205 de 30/11/2006

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, pelo art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 2, de 17 de dezembro de 1991, bem como pelo art. 8º do Decreto 5.375, de 9 de julho de 2005 e, ainda, atendendo ao disposto no art. 1º, § 4º, do Decreto nº 5.758, de 20 de outubro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes incluídos no regime de estimativa ficam dispensados da emissão e escrituração de documentos fiscais relativas ao controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 2º Os participantes do Programa de Estímulo à Inclusão Fiscal - PEIF, instituído pelo Decreto nº 5.758, de 20 de outubro de 2006, ficam enquadrados no regime de estimativa.

§ 1º O regime poderá, a qualquer tempo, ser suspenso de modo individual ou geral.

§ 2º Para atender o disposto no artigo 34, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 02, de 17 de dezembro de 1991, o enquadramento fixado neste artigo tem validade de 12 (doze) meses.

§ 3º Não se aplica o enquadramento para os participantes cujo faturamento bruto mensal superar R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 4º Os contribuintes não enquadrados no regime de estimativa ficam sujeitos ao regime normal de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 3º No ato da inscrição mercantil, os participantes do Programa de Estímulo à Inclusão Fiscal - PEIF devem declarar:

I - o valor do seu faturamento médio mensal nos últimos 6 (seis) meses ou o faturamento médio mensal previsto, no caso de empreendimento novo;

II - o número de pessoas que trabalham no empreendimento.

§ 1º Com base nos dados declarados será estimados a base de cálculo e o valor mensal do ISS a ser recolhido.

§ 2º A base de cálculo estimada será revista:

I - após 12 (doze) meses, por iniciativa da Administração Tributária, ainda que não importe em procedimento fiscal;

II - em qualquer tempo, através de procedimento fiscal ou por solicitação do contribuinte, quando se apure variação na situação econômica do empreendimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal