Portaria CG/FUNTTEL nº 205 de 29/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2004

Altera a Resolução CG/FUNTTEL nº 30, de 31 de agosto de 2004.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 16 da Resolução nº 30, de 31 de agosto de 2004, do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º Os ativos patrimoniais da Unidade Gestora 410041/00001 - Funttel/Finep, relativos a contratos e convênios em andamento, serão transferidos para a Unidade Gestora 410007/00001 - Funttel, devendo a Finep prestar contas destes ao Fundo, nos termos de contrato ou convênio específico, a ser firmado entre as partes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO LUSTOSA