Portaria SF nº 205 de 01/08/1997

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 ago 1997

Dispõe sobre a anulação da utilização de créditos fiscais extemporâneos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto nos art. 91, incisos II e III e art. 96, incisos II e III do RICMS/1991 e art. 59, incisos II e III da Lei nº 5.077/1989 e considerando o entendimento dominante dentro dos setores técnicos fazendários, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Ficam imediatamente anuladas todas as homologações de concessões de créditos fiscais extemporâneos, até esta data, concedidos ou não através de processos de consultas e outros.

Art. 2º Fica o contribuinte vedado de utilizar qualquer parcela ou saldo remanescente de crédito fiscal extemporâneo, objeto das concessões mencionadas no artigo precedente, a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

SECRETARIA DA FAZENDA, em Maceió, 1 de agosto de 1997.

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda