Portaria SF nº 204 de 14/12/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 dez 2009

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e alterações, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado,

Resolve:

I - Determinar que, a partir de 01.01.2010, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e alterações, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, corresponderá a 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento);

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda