Portaria SEF nº 204 de 16/05/1997

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 1997

Aprova modelo da ficha "Controle de Créditos do Ativo Permanente".

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas no art. 74, III da Constituição do Estado, e no art. 3º, I da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto no art. 39 do RICMS-SC/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a ficha de "Controle de Créditos do Ativo Permanente", conforme modelo anexo.

Art. 2º Os créditos apropriados a partir de 1º de novembro de 1996, decorrentes da entrada no estabelecimento de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverão ser lançados na ficha de que trata esta Portaria, conforme disposto no art. 22, § 1º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 16 de maio de 1997.

Paulo Sérgio Gallotti Prisco Paraíso

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO