Portaria SA nº 203 DE 25/09/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 set 2012
Dispõe sobre os procedimentos destinados a Licitação para aquisição de bens e/ou contratação de serviços através do Sistema de Registro de Preços.
A Secretária de Administração, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 36 Decreto nº 13.676, de 14 de janeiro de 2008,
Considerando a implantação do Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta do Município de Vitória;
Considerando a necessidade de maior integração entre as unidades administrativas, e a implementação de um processo de planejamento de compras, e
Considerando que o planejamento das compras previne a ocorrência da falta de materiais e/ou equipamentos nos diversos setores, bem como o parcelamento de compras,
Resolve:
Art. 1º. Os procedimentos destinados a Licitação para aquisição de bens e/ou contratação de serviços através do Sistema de Registro de Preços, serão realizados na forma da Norma de Procedimentos 02.09 e deverão obedecer ao Cronograma para aquisição de bens e/ou contratação de serviços constante do Anexo I.
§ 1º Os documentos encaminhados após a data-limite estabelecida no Anexo I serão processados no período subseqüente.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, as demandas cujas peculiaridades devidamente demonstradas e justificadas, forem aprovadas pelo Secretário do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
Art. 2º. As unidades requisitantes encaminharão as informações referentes às necessidades de registro de preços para futuras e eventuais aquisições e/ou contratações de serviços à Equipe Administrativa Financeira ou unidade equivalente a qual providenciará a emissão do Plano Anual de Suprimentos e o encaminhamento ao Órgão Gerenciador, em se tratando de material não estocável e/ou contratação de serviços.
§ 1º Em se tratando de material estocável, de uso comum, caberá aos almoxarifados levantar os materiais e quantitativos demandados pelos setores administrativos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, caberá às secretarias cujo atendimento de material estocável seja realizado pela Coordenação de Almoxarifado Central - SEMAD, encaminhar previamente ao almoxarifado correspondente, planilhas de consumo com previsão das necessidades apresentadas em razão de criação de novos setores e aumento do consumo, cujas demandas serão consideradas para o exercício subseqüente.
§ 3º A critério das Secretarias Municipais, em se tratando de material estocável a ser adquirido com verba própria, a demanda poderá ser encaminhada diretamente ao Órgão Gerenciador, nas datas estabelecidas no cronograma, acompanhada do Plano Anual de Suprimentos - PAS, Termo de Anuência e Termo de Referência.
Art. 3º. O Cronograma Anual constante do Anexo I refere-se à fase licitatória que precede a Ata de Registro de Preços, sendo que quando da efetiva necessidade de aquisição e/ou contratação deverá ser protocolizado processo distinto através de Solicitação de Compras e/ou Solicitação de Serviços.
Art. 4º. Eventuais alterações no Cronograma deverão ser submetidas ao Órgão Gerenciador para verificação e eventual aprovação.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2012.
Adriana Cremasco - Secretária de Administração
ANEXO I
NATUREZA |
Descrição |
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1º PERÍODO |
2º PERÍODO |
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Detalhamento |
Envio Plano Anual Suprimentos |
Envio Plano Anual Suprimentos |
MATERIAL DE CONSUMO |
Gêneros Alimentícios e Bebidas |
Água Mineral |
- |
DE 01/09 A 30/09 |
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Coffee break, lanche |
DE 01/06 A 30/06 |
- |
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Café e açúcar |
- |
DE 01/08 A 30/08 |
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Material de cama, mesa, banho, copa e cozinha |
Ex. Copos descartáveis, garrafas térmicas |
DE 01/04 A 31/04 |
- |
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Outros Combustíveis e Lubrificantes |
(Ex.: graxa e óleo lubrificante) |
- |
DE 01/09 A 30/09 |
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Material para expediente |
(ex.: caneta, pasta, grampeador, clips) |
- |
DE 01/09 A 30/09 |
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Artigos de Higiene, Limpeza, Desinfecção e Conservação |
(ex.: água sanitária, esponja, saponáceo em pó) |
DE 01/06 À 30/06 |
- |
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Medicamentos |
Medicamentos |
DE 01/03 a 30/03 |
DE 01/07 A 30/07 |
|
Material de Consumo médico, hospitalar e odontológico |
Material de Consumo médico, hospitalar e odontológico |
DE 01/03 a 30/03 |
DE 01/07 A 30/07 |
|
Material de uso laboratorial e insumos para fabricação de medicamentos |
Material de uso laboratorial e insumos para fabricação de medicamentos |
DE 01/03 a 30/03 |
DE 01/07 A 30/07 |
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Peças e Acessórios para veículos |
(ex.: bateria, pneus, peças e acessórios em geral) |
DE 01/02 A 28/02 |
- |
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Vestuário, Uniforme e Fardamento |
calçados profissionais, uniformes civis e seus complementos, uniformes militares) |
DE 01/01 A 31/01 |
- |
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Uniforme escolar |
- |
DE 01/07 A 31/07 |
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Material destinado a Processamento de dados |
(ex.: cartucho e toner) |
DE 01/01 A 31/01 |
- |
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Diversos Materiais de Consumo |
Aquisição de livros didáticos |
DE 01/06 A 30/06 |
- |
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PASSAGENS/ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Passagens aéreas |
Passagens aéreas |
- |
DE 01/07 A 31/07 |
Aparelhos e Utensílios do Tipo Doméstico |
(ex.: ar condicionado, bebedouro, fogão, refrigeradores domésticos) |
DE 01/06 A 30/06 |
- |
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Equipamentos para Processamento de Dados |
(ex.: computador, impressora, mouse, câmera de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro e afins) |
- |
DE 01/08 A 31/08 |
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Mobiliário em geral (ex.: armários, arquivos, cadeiras, mesa) |
Mobiliário em geral |
- |
DE 01/08 A 31/08 |
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Mobiliário escolar (aluno, professor e biblioteca) |
DE 01/03 A 31/03 |
- |
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Equipamentos e materiais permanentes médico-hospitalar e odontológico |
Equipamentos e materiais permanentes médico-hospitalar e odontológico |
DE 01/03 a 30/03 |
DE 01/07 A 30/07 |