Portaria SMF s/nº DE 15/12/2022
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 dez 2022
Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, § 1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal, RESOLVE fixar o CALENDÁRIO FISCAL dos tributos municipais para vigência no exercício de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados, conforme disposições e tabelas abaixo:
1. ISS - DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS(INCLUSIVE LIBERAIS) | EMPRESAS EM GERAL | |||
Parcela | Datas de vencimento | Competência | Datas de vencimento | |
Única ou 1ª parcela | 31.01.2023 | Janeiro | 10.02.2023 | |
2ª | 28.02.2023 | Fevereiro | 10.03.2023 | |
3ª | 31.03.2023 | Março | 10.04.2023 | |
4ª | 28.04.2023 | Abril | 10.05.2023 | |
5ª | 31.05.2023 | Maio | 12.06.2023 | |
6ª | 30.06.2023 | Junho | 10.07.2023 | |
7ª | 31.07.2023 | Julho | 10.08.2023 | |
8ª | 31.08.2023 | Agosto | 11.09.2023 | |
9ª | 29.09.2023 | Setembro | 10.10.2023 | |
10ª | 31.10.2023 | Outubro | 10.11.2023 | |
11ª | 30.11.2023 | Novembro | 11.12.2023 | |
12ª | 28.12.2023 | Dezembro | 10.01.2024 |
1.1. DO ISS DE EVENTOS, TAIS COMO SHOWS , ESPETÁCULOS E SIMILARES - Deverá ser recolhido antecipadamente por estimativa em até 48 horas antes da realização do evento.
2. DAS TAXAS
2.1. DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
2.1.1. Nos termos dos incisos I e II do art. 243 da Lei Complementar nº 344, de 2021, deverá ser recolhida:
I - no ato de licenciamento;
II - Quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pelo Município, anualmente, em conformidade com as datas abaixo estabelecidas:
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | |
Parcelas | Datas de vencimento |
Única | 22.02.2023 |
1ª | 22.02.2023 |
2ª | 20.03.2023 |
3ª | 20.04.2023 |
4ª | 22.05.2023 |
2.2. DAS DEMAIS TAXAS
DA LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO, AMBULANTE OU DEMAIS ATIVIDADES EVENTUAIS | |
Periodicidade | Data de vencimento |
anual | 28.02.2023 |
.
DA LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
Periodicidade | Data de vencimento |
anual | 28/02/2023 |
.
DA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SEJA SONORA OU VISUAL, INCLUSIVE PUBLICIDADE EM GERAL | |
Periodicidade | Datas de vencimento |
Anual | 31.01.2023 |
Mensal | Dia 15 de cada mês ou próximo dia útil |
Inicial | No ato da concessão da licença |
Parcelamento | Até 31.01.2023 |
3. DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
O imposto será apurado pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças e recolhido pelo sujeito passivo na forma do
art. 204 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.
4. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DOS IMÓVEIS EDIFICADOS |
No caso dos imóveis edificados, o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário, na forma do caput do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal. |
DOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS |
No caso dos imóveis não edificados, o recolhimento será feito em conjunto com o pagamento do ITU, em parcela única ou na 1ª parcela, conforme Calendário Fiscal do IPTU de 2023, na forma do §1º do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal. |
5. DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A contribuição de melhoria será paga de uma só vez ou em parcelas mensais e consecutivas, na forma disposta em ato do titular do órgão municipal de administração tributária, na forma do art. 316 da Lei Complementar nº 344, de 2021 - Código Tributário Municipal.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022.
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS