Portaria SMF s/nº DE 15/12/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 dez 2022

Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, § 1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal, RESOLVE fixar o CALENDÁRIO FISCAL dos tributos municipais para vigência no exercício de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados, conforme disposições e tabelas abaixo:

1. ISS - DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS(INCLUSIVE LIBERAIS)   EMPRESAS EM GERAL
Parcela Datas de vencimento Competência Datas de vencimento
Única ou 1ª parcela 31.01.2023 Janeiro 10.02.2023
28.02.2023 Fevereiro 10.03.2023
31.03.2023 Março 10.04.2023
28.04.2023 Abril 10.05.2023
31.05.2023 Maio 12.06.2023
30.06.2023 Junho 10.07.2023
31.07.2023 Julho 10.08.2023
31.08.2023 Agosto 11.09.2023
29.09.2023 Setembro 10.10.2023
10ª 31.10.2023 Outubro 10.11.2023
11ª 30.11.2023 Novembro 11.12.2023
12ª 28.12.2023 Dezembro 10.01.2024

1.1. DO ISS DE EVENTOS, TAIS COMO SHOWS , ESPETÁCULOS E SIMILARES - Deverá ser recolhido antecipadamente por estimativa em até 48 horas antes da realização do evento.

2. DAS TAXAS

2.1. DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

2.1.1. Nos termos dos incisos I e II do art. 243 da Lei Complementar nº 344, de 2021, deverá ser recolhida:

I - no ato de licenciamento;

II - Quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pelo Município, anualmente, em conformidade com as datas abaixo estabelecidas:

DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Parcelas Datas de vencimento
Única 22.02.2023
22.02.2023
20.03.2023
20.04.2023
22.05.2023

2.2. DAS DEMAIS TAXAS

DA LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO, AMBULANTE OU DEMAIS ATIVIDADES EVENTUAIS
Periodicidade Data de vencimento
anual 28.02.2023

.

DA LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS
Periodicidade Data de vencimento
anual 28/02/2023

.

DA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SEJA SONORA OU VISUAL, INCLUSIVE PUBLICIDADE EM GERAL
Periodicidade Datas de vencimento
Anual 31.01.2023
Mensal Dia 15 de cada mês ou próximo dia útil
Inicial No ato da concessão da licença
Parcelamento Até 31.01.2023

3. DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O imposto será apurado pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças e recolhido pelo sujeito passivo na forma do
art. 204 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.

4. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DOS IMÓVEIS EDIFICADOS
No caso dos imóveis edificados, o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário, na forma do caput do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.
DOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS
No caso dos imóveis não edificados, o recolhimento será feito em conjunto com o pagamento do ITU, em parcela única ou na 1ª parcela, conforme Calendário Fiscal do IPTU de 2023, na forma do §1º do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.

5. DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

A contribuição de melhoria será paga de uma só vez ou em parcelas mensais e consecutivas, na forma disposta em ato do titular do órgão municipal de administração tributária, na forma do art. 316 da Lei Complementar nº 344, de 2021 - Código Tributário Municipal.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS