Portaria SF nº 202 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 nov 2016

Dispõe sobre a aplicação de penalidades relativas à entrega fora do prazo de documentação fiscal ou à respectiva substituição.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 056 , de 01.03.2004, no que se refere à aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo do arquivo digital Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 056 , de 01.03.2004, que uniformiza a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514 , de 29.12.97, respectivamente indicados:

.....

c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo digital tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto nas alíneas "d" e "e": (NR)

.....

e) no período de 1º a 30.11.2016, a penalidade prevista na alínea "c" é de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos). (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda