Portaria SAT nº 2.018 de 24/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2008

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, marca IBM, modelo 4610-KR4, versão 01.03.03, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 20/2008, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõe o respectivo Termo Descritivo Funcional, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de julho de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de outubro de 2008.

Campo Grande, 24 de novembro de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária