Portaria DETRAN nº 201 DE 24/01/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jan 2022

Prorroga, até trinta de abril de 2022, os prazos dos credenciamentos das clínicas que porventura venceram ou vencerão durante os meses de janeiro e fevereiro de 2022.

A Diretora-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777/2020, de 23 de maio de 2020;

Considerando que em razão do baixo efetivo de servidores na Comissão de Credenciamento de Clínicas para realização das vistorias nas setenta clínicas do Estado, e da dificuldade de compatibilizar a agenda com os servidores da CIM e DTI que também possuem outras atividades externas e internas a realizar;

Considerando que a PORTARIA Nº 011/2020 de 09 de janeiro de 2020, dispõe que o DETRANPA deve realizar estas vistorias predial e técnica (informática) todos os anos, e que não há tempo hábil no momento;

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR até trinta de abril de 2022, os prazos dos credenciamentos das clínicas que porventura venceram ou vencerão durante os meses de janeiro e fevereiro de 2022;

Art. 2º Todas as clínicas devem dar entrada em sua solicitação de renovação normalmente, cumprindo os prazos e requisitos estabelecidos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUSA

Diretora-Geral/DETRAN-PA