Portaria IMA nº 201 DE 16/11/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Dispõe sobre a prorrogação das Autorizações de Manejo de Fauna no SISFAUNA, em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Considerando a publicação do Decreto 562 , de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 -doenças infecciosas virais, para enfrentamento à COVID-19, prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Decreto nº 890 , de 14 de outubro de 2020.

Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que as medidas restritivas impostas para o controle da pandemia resultaram em acúmulo de demandas;

Considerando a necessidade de atualizações do sistema por parte dos empreendedores.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estadode Santa Catarina -IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Resolve:

Art. 1º As Autorizações de Manejo atualmente vencidas ou que venham a vencer em 2020, no SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE FAUNA SILVESTRE -SISFAUNA, serão prorrogadas pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2020.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA