Portaria CONAT nº 201 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mai 2017

Posterga para o primeiro dia útil subseqüente o prazo dos processos administrativo-tributários que iniciaram ou venceram na data de 16.05.2017.

A Presidente do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014;

Considerando conflitos verificados no entorno dos prédios da Secretaria da Fazenda - SEFAZ I, III e IV, que impediram o livre acesso de servidores e de contribuintes ao Contencioso Administrativo Tributário para apresentação de recursos administrativos, podendo configurar cerceamento à ampla defesa e ao contraditório;

Resolve:

Art. 1º Fica postergado para o dia 17.05.2017 os prazos dos processos administrativo-tributários que tramitam no Contencioso Administrativo Tributário e que iniciaram ou venceram no dia 16.05.2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2017.

Francisca Marta de Sousa

PRESIDENTE DO CONAT