Portaria GSER nº 201 DE 03/09/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 set 2014

Altera a Portaria GSER nº 92, de 15 de setembro de 2011, que estabelece sobre a concessão de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado da Paraíba, bem como as alterações de dados cadastrais.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A inscrição estadual, as alterações cadastrais e a baixa, referentes ao Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser concedidas automaticamente, sem a interferência do contribuinte, em procedimento interno, uma vez que ocorra a transmissão, com sucesso, dos dados cadastrais atualizados, disponibilizados eletronicamente através do Portal do Simples Nacional".

Art. 2º Acrescentar o § 2º ao Art. 2º da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"§ 2º Considera-se pedido de baixa, referente à inscrição estadual do Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação de modificação do domicílio tributário do contribuinte para outra Unidade da Federação, procedida nos termos do parágrafo anterior."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 3 de setembro de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita