Portaria SEFAZ nº 201 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 dez 2012

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de janeiro de 2013 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO