Portaria MPAS nº 2.007 de 08/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1995

Dispõe sobre a audiência do Ministério Público nos processos judiciais em que for parte o INSS.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 2.054, de 22.05.1995

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Determinar que a Procuradoria do INSS requeira a audiência do Ministério Público, na forma prevista na Constituição e na legislação em vigor, nos processos judiciais em que for parte o INSS, sempre que a causa envolver obrigação a ser satisfeita direta ou indiretamente pela União.

Art. 2º. Determinar, na defesa do interesse público, que antes do arquivamento de processo judicial de qualquer natureza que importe em ônus financeiro para o INSS, a Procuradoria dessa autarquia requeira e promova a prévia audiência do Ministério Público.

Art. 3º. Revogar os artigos 7º e 8º da Portaria nº 3.553, de 30 de setembro de 1991.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Reinhold Stephanes"