Portaria SEFAZ nº 200 DE 21/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 2016

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de novembro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,44 (cento e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/11/2016 A 30.11.2016

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406 4,0406
JUROS 242,19 239,81 236,48 234,13 232,11 230,44 228,78 227,21 225,72 224,34 222,95 221,35
2000 C.M. 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099 3,7099
JUROS 219,89 218,44 216,99 215,69 214,20 212,81 211,50 210,09 208,87 207,58 206,36 205,16
2001 C.M. 3,3632 3,3379 3,3216 3,3102 3,2840 3,2473 3,2332 3,1865 3,1358 3,1077 3,0960 3,0517
JUROS 203,89 202,87 201,61 200,42 199,08 197,81 196,31 194,71 193,39 191,86 190,47 189,08
2002 C.M. 3,0288 3,0232 3,0177 3,0121 3,0089 2,9880 2,9551 2,9046 2,8462 2,7807 2,7091 2,5997
JUROS 187,55 186,30 184,93 183,45 182,04 180,71 179,17 177,73 176,35 174,70 173,16 171,42
2003 C.M. 2,4563 2,3917 2,3409 2,3043 2,2667 2,2575 2,2726 2,2885 2,2930 2,2790 2,2552 2,2454
JUROS 169,45 167,62 165,84 163,97 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00
2004 C.M. 2,2348 2,2214 2,2038 2,1802 2,1602 2,1356 2,1049 2,0781 2,0546 2,0280 2,0184 2,0077
JUROS 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00
2005 C.M. 1,9914 1,9811 1,9745 1,9667 1,9475 1,9375 1,9424 1,9512 1,9591 1,9746 1,9772 1,9648
JUROS 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00
2006 C.M. 1,9584 1,9569 1,9430 1,9441 1,9530 1,9526 1,9452 1,9322 1,9289 1,9210 1,9165 1,9010
JUROS 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00
2007 C.M. 1,8903 1,8853 1,8773 1,8730 1,8689 1,8663 1,8633 1,8584 1,8516 1,8262 1,8051 1,7916
JUROS 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00
2008 C.M. 1,7731 1,7474 1,7302 1,7237 1,7117 1,6928 1,6615 1,6307 1,6126 1,6188 1,6130 1,5955
JUROS 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2009 C.M. 1,5945 1,6015 1,6014 1,6035 1,6170 1,6164 1,6135 1,6186 1,6291 1,6276 1,6236 1,6242
JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2010 C.M. 1,6230 1,6248 1,6086 1,5912 1,5813 1,5700 1,5457 1,5405 1,5371 1,5204 1,5038 1,4885
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2011 C.M. 1,4654 1,4598 1,4456 1,4319 1,4232 1,4161 1,4160 1,4178 1,4186 1,4099 1,3994 1,3939
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2012 C.M. 1,3879 1,3901 1,3859 1,3850 1,3773 1,3634 1,3511 1,3418 1,3217 1,3049 1,2935 1,2975
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2013 C.M. 1,2943 1,2858 1,2818 1,2793 1,2753 1,2761 1,2720 1,2624 1,2606 1,2549 1,2381 1,2303
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2014 C.M. 1,2269 1,2185 1,2136 1,2034 1,1858 1,1805 1,1859 1,1934 1,1999 1,1993 1,1990 1,1920
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2015 C.M. 1,1785 1,1741 1,1663 1,1601 1,1463 1,1358 1,1313 1,1236 1,1172 1,1127 1,0971 1,0781
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2016 C.M. 1,0654 1,0608 1,0448 1,0366 1,0322 1,0285 1,0170 1,0007 1,0046 1,0003 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO