Portaria SUBTF nº 200 de 05/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2012

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas e revoga a Portaria F/CIS nº 105, de 11 de março de 2003.

(Revogado pela Portaria SUBTF/CIS Nº 237"F" DE 09/05/2016):

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo art. 1º, parágrafo único, da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003, e

Resolve:

Art. 1º O atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 2º, parágrafo único desta Portaria e nas normas que dispõem sobre a concessão de Certidões.

Art. 2º O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá ser formalizado na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a inscrição municipal do interessado.

Parágrafo único. Os livros e documentos exigidos para a análise do Requerimento de Baixa de Inscrição deverão ser submetidos à apreciação do Fiscal de Rendas designado, em dia previamente agendado, devendo o contribuinte apresentar-se no Plantão Fiscal, das 9h às 11h.

Art. 3º Fica revogada a Portaria F/CIS nº 105, de 11 de março de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.