Portaria SEF nº 20 DE 26/01/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jan 2024

Prorroga o prazo para regularização das pendências de que trata o inciso V do caput do art. 3º da Portaria SEF Nº 526/2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo para regularização das pendências de que trata o inciso V do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, para fins de obtenção da regularidade aplicável aos períodos de referência do ano de 2024, fica prorrogado para 29 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de janeiro de 2024.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda