Portaria SEMFA nº 20 DE 03/05/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 mai 2023

Dispõe sobre o convite a instituições financeiras públicas e privadas para apresentarem a esta Secretaria de Fazenda, propostas de produtos bancários específicos, tais como linhas de crédito, para atender às pessoas jurídicas alcançadas pela Lei nº 9.882/2022.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais constantes do Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529/2005 e fundamentada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que pautam a atuação da Administração Pública, conforme Art. 37 da Constituição Federal de 1988 , e

Considerando a necessidade de promover ações e parcerias que auxiliem à política pública de desenvolvimento objeto da Lei nº 9.882, de 2022, que define parâmetros e incentivos para o retrofit de imóveis edificados localizados no bairro Centro,

Resolve:

Art. 1º Convidar instituições financeiras públicas e privadas para apresentarem a esta Secretaria de Fazenda, propostas de produtos bancários específicos, tais como linhas de crédito, para atender às pessoas jurídicas alcançadas pela Lei nº 9.882/2022 .

Art. 2º Serão avaliadas as propostas que oferecerem alguma vantagem comparativa à pessoa jurídica beneficiária da Lei nº 9.882/2022 , como taxa subsidiada, prazos adicionais ou carências, em condições que sejam favoráveis aos empreendedores.

Art. 3º O Município de Vitória divulgará em seus meios de comunicação institucionais os produtos desenvolvidos pelas instituições financeiras que comprovadamente atendam ao disposto no Artigo 2º.

Art. 4º O produto bancário proposto pelas instituições financeiras é serviço de natureza privada, a ser firmado exclusivamente entre particulares, sem qualquer intervenção, anuência, juízo de valor ou contrapartida financeira do Município de Vitória.

Art. 5º As propostas devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico semfa.gab@vitoria.es.gov.br até o dia 25 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 03 de maio de 2023

Neyla Tardin

Secretária Municipal de Fazenda