Portaria SEFAZ nº 20 DE 02/02/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 fev 2022

Estabelece os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal.

A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 15, inciso II, do Regimento Interno da SEFAZ, Decreto nº 29.796, de 28 de setembro de 2016, e

Considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 8.723 de 2014, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 72 de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, indicados na tabela a seguir, corrigidos anualmente conforme §§ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição Federal de 1988.

EXERCÍCIO INPC TETO
2021   R$ 6.433,57
2022 10,16% R$ 7.087,22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE da SECRETÁRIA MUNICIPAL da FAZENDA, em 02 de fevereiro de 2022.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal de Fazenda