Portaria SUBREC/SEMEF nº 20 DE 10/08/2022
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 ago 2022
Altera, no que especifica, a Portaria nº 13/2022 - SUBREC/SEMEF que dispõe sobre os procedimentos de Designação de Ação Fiscal - DAF.
O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando a necessidade de revisar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à Designação de Ação Fiscal - DAF;
Considerando a importância de garantir a clareza, a segurança e a transparência das normas e procedimentos fiscais,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
§ 2º Na conclusão da ação fiscal o auditor deverá expedir o Relatório de Encerramento de Fiscalização - REF, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
XIII - ..... (NR).
.....
Art. 9º .....
.....
II - quando o resultado não estiver dentro do estimado na programação de fiscalização e as informações constantes no Relatório de Encerramento de Fiscalização - REF, forem suficientes e satisfatórias, o procedimento será considerado aprovado;
III - quando o resultado não estiver dentro do estimado na programação de fiscalização e as informações constantes no Relatório de Encerramento de Fiscalização - REF, não forem suficientes ou não constarem informações dos motivos do não lançamento conforme programação fiscal, a DAF será encaminhada ao diretor do DEAFM para análise e encaminhamento ao auditor responsável para complementação das informações e/ou realização de nova fiscalização;
V - ..... (NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de agosto de 2022.
ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES E SOUSA
Subsecretário da Receita