Portaria SMTT nº 20 DE 11/02/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 16 fev 2022

Rep. - Estabelece o calendário de renovação das permissões de táxi deste corrente ano.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto nº 5.669, de 19 de Julho de 1997;

Considerando o prazo de validade de 01 (um) ano, atribuído à Carteira de Permissionário, documento emitido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, o qual autoriza a exploração do serviço de táxi;

Considerando o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado, cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

Considerando o que dispõe o art. 210, do Decreto nº 6.047, que discorre acerca da atribuição inerente ao Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, para baixar normas complementares de matérias concernentes às suas funções;

Considerando que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de renovação das permissões de táxi deste corrente ano.

Art. 2º O período de renovação se dará conforme Anexo A.

Publique-se e cumpra-se.

ANEXO A PORTARIA Nº 020/2022/SMTT DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

DATA INICAL DATA FINAL Nº INICIAL Nº FINAL
21.02.2022 25.02.2022 1 100
28.03.2022 04.03.2022 101 200
07.03.2022 11.03.2022 201 300
14.03.2022 18.03.2022 301 400
21.03.2022 25.03.2022 401 500
28.03.2022 01.04.2022 501 600
04.04.2022 08.04.2022 601 700
11.04.2022 15.04.2022 701 800
18.04.2022 22.04.2022 801 900
25.04.2022 29.04.2022 901 1000
02.05.2022 06.05.2022 1001 1100
09.05.2022 13.05.2022 1101 1200
16.05.2022 20.05.2022 1201 1300
23.05.2022 27.05.2022 1301 1400
30.05.2022 03.06.2022 1401 1500
06.06.2022 10.06.2022 1501 1600
13.06.2022 17.06.2022 1601 1700
20.06.2022 24.06.2022 1701 1800
27.06.2022 01.07.2022 1801 1900
04.07.2022 08.07.2022 1901 2000
11.07.2022 15.07.2022 2001 2100
18.07.2022 22.07.2022 2101 2200
25.07.2022 29.07.2022 2201 2300
01.08.2022 05.08.2022 2301 2400
08.08.2022 12.08.2022 2401 2500
15.08.2022 19.08.2022 2501 2600
22.08.2022 26.08.2022 2601 2700
29.08.2022 02.09.2022 2701 2800
05.09.2022 09.09.2022 2801 2900
12.09.2022 16.09.2022 2901 3000
19.09.2022 23.09.2022 3001 3100
26.09.2022 30.09.2022 3101 3195

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

*Reproduzida por Incorreção.