Portaria SEMFA nº 20 DE 30/09/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 02 out 2020

Dispõe sobre o atendimento para a maioria dos serviços existentes.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou a COVID-19 causada pelo novo coronavírus como Pandemia e a Prefeitura Municipal de Vitória declarou situação de emergência e posterior calamidade pública no âmbito do Município, por meio dos Decretos nº 18.037/2020, de 13 de março de 2020, e nº 18.064, de 02 de abril de 2020;

Considerando o Decreto nº 18.194, de 29 de setembro de 2020, que restabeleceu o expediente presencial nas repartições públicas municipais da Administração Pública direta e indireta, autorizando o sistema de trabalho de escritório remoto para secretarias cuja atuação não seja finalística;

Considerando a necessidade de adoção de medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a possibilitar o exercício das atividades essenciais para as quais é necessário o expediente presencial, com segurança e preservando a saúde dos contribuintes, servidores e demais colaboradores que exercem atividades na Secretaria da Fazenda do Município, observadas as recomendações técnicas exaradas pelos órgãos públicos de saúde;

Resolve:

Art. 1º A Secretaria de Fazenda observará diretrizes e critérios estabelecidos na presente Portaria para o exercício das funções cuja presença seja imprescindível, na forma do disposto no Decreto nº 18.194, de 29 de setembro de 2020, que restabeleceu o expediente presencial nas repartições públicas municipais da Administração Pública direta e indireta, autorizando o sistema de trabalho de escritório remoto para secretarias cuja atuação não seja finalística.

Art. 2º A Secretaria de Fazenda adotará, preferencialmente, o sistema de trabalho de escritório remoto, com atendimento online para a maioria dos serviços existentes; e, subsidiariamente, o atendimento presencial, por meio de agendamento prévio eletrônico, para os serviços descritos no site do Município.

Art. 3º É imprescindível a presença do servidor no caso de funções e atividades necessárias à manutenção do atendimento, com vistas a não haver prejuízos no cumprimento de prazos administrativos e a não comprometer a tramitação de processos administrativos.

Parágrafo único. Em situações diferentes das previstas no caput, os Subsecretários e Secretário Executivo, juntamente com os seus Gerentes, deverão apresentar ao Secretário de Fazenda a indicação das atividades para as quais seja indispensável o expediente presencial com a respectiva justificativa, com atendimento via agendamento prévio.

Art. 4º O Secretário, Subsecretários, Gerentes e Secretário Executivo, vinculados à estrutura da Secretaria de Fazenda, poderão solicitar a presença de todos os servidores e estagiários de seus setores, realizando escala de funcionamento de equipes, conforme a demanda e necessidade do serviço presencial.

§ 1º A definição da escala de funcionamento de que trata este artigo deverá garantir a realização de presenças alternadas, em forma de
"rodízio", bem como a permanência do mínimo de pessoas possível em um mesmo espaço físico.

§ 2º Para as atividades realizadas de forma não presencial, cada gerência será responsável pela elaboração de um plano específico de trabalho e adotará as providências necessárias para o acompanhamento de seu efetivo desenvolvimento.

§ 3º Para atendimento ao disposto neste artigo, as chefias certificarão a quantidade de dias presenciais de cada servidor, para fins de pagamento do auxílio-transporte, sendo exigido o registro eletrônico do ponto nos dias de comparecimento presencial.

Art. 5º Na definição da escala de funcionamento prevista no Art. 4º desta Portaria, terão prioridade na execução de atividades no sistema de trabalho de escritório remoto (home Office), os servidores integrantes do grupo de risco de contágio do novo coronavírus, segundo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Parágrafo único. A regra de prioridade definida neste artigo poderá ser excepcionada, a critério de cada gerência, nos casos em que houver incompatibilidade da atividade exercida com a modalidade de trabalho home office e interesse público no exercício presencial da atividade.

Art. 6º O atendimento presencial, que ocorrerá mediante agendamento prévio, será limitado à quantidade máxima conforme definido no sistema de agendamento disponibilizado no site do Município, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

§ 1º O servidor em escritório remoto terá a discricionariedade de concluir o atendimento de forma presencial, com agendamento prévio, caso não seja possível de forma exclusivamente remota, ou em caso de dificuldade manifestada pelo contribuinte no decorrer do trâmite processual.

§ 2º Os servidores/estagiários do atendimento, responsáveis pelo primeiro contato com o contribuinte, iniciarão as demandas dos mesmos pelo atendimento online, preferencialmente, orientando os contribuintes para realizarem o agendamento eletrônico somente em casos específicos ou em casos de emergência.

§ 3º O atendimento presencial será destinado a demandas específicas e por agendamento, sendo que todos os serviços estão disponibilizados para acesso remoto, através de telefones, WhatsApp, site, e-mails, conforme anexo nessa portaria.

Art. 7º Serão observados, nos setores da Secretaria de Fazenda que estiverem em funcionamento presencial, os seguintes procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), sem prejuízo de outros definidos em normas expedidas no âmbito do Município de Vitória para observância geral das repartições públicas municipais:

I - Limpeza e desinfecção das superfícies de objetos tocados com frequência pelos servidores públicos;

II - Reforço da limpeza dos pisos, equipamentos e sanitários com água e sabão ou outro produto próprio para limpeza;

III - Abertura de janelas e portas das salas, priorizando, sempre que possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado;

IV - Realização de reuniões por teleconferência ou videoconferência, sempre que possível;

V - Fixação de cartazes educativos, em local visível aos servidores e usuários dos serviços públicos, com informações sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus (COVID-19);

VI - Evitar a aglomeração de pessoas, garantindo-se distância mínima de 1,5 metros entre elas e evitando o comparecimento antecipado e a permanência prolongada dos servidores, exceto em situações de absoluta necessidade do serviço e no interesse público;

VII - Obrigatoriedade do uso de máscara facial para acesso e permanência nas repartições da Secretaria de Fazenda;

VIII - Não se recomenda o uso de luvas para serviços administrativos;

IX - Reforçar o procedimento de higienização das mãos com água e sabão, sempre que possível;

X - Evitar o compartilhamento de objetos entre servidores e usuários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blocos de anotação, entre outros e, quando for inevitável o compartilhamento, realizar a higienização dos objetos antes e após o uso.

XI - Orientação para que os servidores e demais colaboradores reportem à gerência respectiva, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19;

XII - Restringir o uso de veículos para um servidor ou colaborador, além do motorista, por diligência externa realizada;

XIII - No interior dos veículos utilizados, deverá ser mantida preferencialmente a ventilação natural e, quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;

Art. 8º A eventual ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 deverá ser imediatamente informada à chefia imediata, para reavaliação das medidas de prevenção implementadas por meio desta Portaria e outras providencias necessárias.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de Setembro de 2020.

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO

Considerando o Decreto 18.037, publicado em 16.03.2020, e a Portaria SEGES Nº 61/2020, publicada em 17.03.2020, os serviços/atendimentos dos órgãos vinculados à Subsecretaria de Receita serão exclusivamente via internet e telefone conforme abaixo:

SEMFA/GAC - Gerência de Arrecadação e Cobrança

Telefone fixo: (27) 3382-6317

SEMFA/GAC/CADA - Coordenação de Administração da Dívida Ativa

Carta de anuência para exclusão de protesto

Certidão negativa de débitos Emissão de 2ª via de guias de recolhimento

Execução fiscal de débitos em dívida ativa

Informações sobre regularização de débitos em caso de bloqueio de conta bancária e outros bens

Pagamento à vista de débitos em dívida ativa

Parcelamento de débitos em dívida ativa

Protesto de débitos em dívida ativa

Links úteis:

http://sistemas7.vitoria.es.gov.br/divida.ativa/ emissão de guias para recolhimento de débitos em dívida ativa

http://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/ Portal do Cidadão para parcelamentos, emissão de guias para recolhimento de tributos municipais, alteração de dados de email, alteração de endereço de correspondência, alteração do endereço de entrega do carne de IPTU e Taxas e ISSQN Fixo

Telefones fixos: (27) 3382-6317 / 3382-6412

Telefone celular: (27) 98894-7534

Telefone celular / Whatsapp: (27) 99920-5640 / 99755-0997

e-mail: pmv.dividaativa@gmail.com

SEMFA/GAC/CCA – Coordenação de Controle da Arrecadação

Certidão de recolhimento de tributos municipais

Confirmação de pagamento de tributos

Pagamento em duplicidade

Telefones fixos: (27) 3382-6406 / 3382-6315

Telefone celular / Whatsapp: (27) 98818-4532

e-mail: arrecad.pmv@gmail.com

SEMFA/GAT – Gerência de Administração Tributária

Habilitação para o Portal do Cidadão

Nota Vitória

Regime especial de documentário fiscal

Telefone fixo: (27) 3382-6305

SEMFA/GAT/CFT – Coordenação de Fiscalização Tributária

Auto de Infração de tributos municipais (dúvidas / parcelamento)

Declarações de ISSQN (como declarar o imposto sobre serviços prestados e tomados)

Guia para recolhimento de ISSQN serviços tomados (como gerar/emitir)

Guia para recolhimento de ISSQN variável (como gerar/emitir)

Nota Fiscal Eletrônica – NFSe (como solicitar, como emitir)

Parcelamento espontâneo de ISSQN (variável)

Sistema eletrônico ISISS (como usar, como acessar o sistema)

Links úteis:

http://nfse.vitoria.es.gov.br/ sistema de declaração de ISSQN e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

http://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/ Portal do Cidadão para parcelamentos, emissão de guias para recolhimento de tributos municipais, alteração de dados de email, alteração de endereço de correspondência, alteração do endereço de entrega do carne de IPTU e Taxas e ISSQN Fixo

Telefones fixos: (27) 3382-6310 / 3382-6311 / 3382-6313

Telefone celular / Whatsapp: (27) 99703-6158

e-mail: fiscalizacaotributaria.pmv@gmail.com

SEMFA/GAT/CTM – Coordenação de Tributos Mobiliários

ISSQN Fixo contadores no Simples Nacional

ISSQN Fixo sociedade de advogados

ISS Fixo de autônomos

Redução de Alíquota de ISSQN para pessoas jurídicas

Revisão de lançamento do ISSQN para pessoas jurídicas Simples Nacional (informações, recurso de indeferimento, parcelamento)

Solicitação de restituição de ISSQN

Links úteis:

https: //tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx emissão de guias para recolhimento do ISSQN Fixo 2020

http://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/ Portal do Cidadão para parcelamentos, emissão de guias para recolhimento de tributos municipais, alteração de dados de email, alteração de endereço de correspondência, alteração do endereço de entrega do carne de IPTU e Taxas e ISSQN Fixo

http://sistemas7.vitoria.es.gov.br/ServicosTributarios/Simples/SimplesNacional.aspx Emissão do informativo Simples Nacional/ Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Telefones fixos: (27) 3382-6305 / 3382-6307

Telefone celular / Whatsapp: (27) 99780-8260

e-mail: tributomobiliario.pmv@gmail.com

SEMFA/GAT/CTI – Coordenação de Tributos Imobiliários Averbação

Corresponsabilidade no pagamento de IPTU

Declaração de Transmissão de Imóveis (solicitação de avaliação para emissão da guia de recolhimento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - imposto sobre a operação de compra/venda de imóveis – como obter a guia para recolhimento)

Emissão de 2ª via para recolhimento do IPTU e Taxas 2020

Espelho do imóvel

Imunidade de IPTU

Não incidência de ITBI

Parcelamento de Débitos

Redução de alíquota de IPTU

Restituição de IPTU

Valor venal do imóvel

Links úteis:

https: //tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx emissão de guias para recolhimento do IPTU e Taxas 2020

http://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/ Portal do Cidadão para parcelamentos, emissão de guias para recolhimento de tributos municipais, alteração de dados de email, alteração de endereço de
correspondência, alteração do endereço de entrega do carne de IPTU e Taxas e ISSQN Fixo

Telefones fixos: (27) 3382-6319

Telefone celular: (27) 99894-2605 / 99613-9604

Telefone celular / Whatsapp: (27) 99514-5117 / 99709-7587

e-mail: tributosimobiliarios.pmv@gmail.com

SEMFA/GCM – Gerência de Cadastro Municipal

Telefone fixo: (27) 3382-6327

SEMFA/GCM/CCM – Coordenação de Cadastro Mobiliário

Alteração de dados de cadastro de pessoa jurídica

Baixa de cadastro de pessoa jurídica

Cadastro de pessoa jurídica

Certidão de tempo de cadastro de inscrição de autônomo

Certificado de registro de autônomo não localizado

Informação sobre ISSQN Fixo de pessoas físicas/profissionais autônomos

Solicitação de baixa de inscrição mobiliária de autônomo

Solicitação de reativação de inscrição mobiliária de autônomo

Solicitação de suspensão de inscrição mobiliária de autônomo

Links úteis:

https : //tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx emissão de guias para recolhimento do ISSQN Fixo 2020

http://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/ Portal do Cidadão para parcelamentos, emissão de guias para recolhimento de tributos municipais, alteração de dados de email, alteração de endereço de correspondência, alteração do endereço de entrega do carne de IPTU e Taxas e ISSQN Fixo

Telefone fixo: (27) 3382-6326

Whatsapp: (27) 99772-0583

e-mail: cadsincvitoria@gmail.com

SEMFA/GCM/CCI – Coordenação de Cadastro Imobiliário

Acréscimo de área construída

Alteração de titularidade de imóvel

Certidão de tempo de cadastro imobiliário

Declaração de homônimo

Lançamento de nova edificação

Remembramento e desmembramento de área de terreno

Revisão de lançamento de imóvel

Revisão de nome no cadastro de imóvel (alteração de nome de possuidor em caso de imóvel sem registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis – RGI)

Links úteis:

https : //tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx emissão de guias para recolhimento do IPTU e Taxas 2020

Formulário para requerer revisão de lançamento http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=470

Formulário para requerer revisão de nome http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=16183

Formulário para declaração de homônimo http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=1774

Telefones fixos: (27) 3382-6335

Telefone celular: (27) 99794-4873

Telefone celular / Whatsapp: (27) 99635-7774 / 99908-2735

e-mail: cadastroimobiliario.pmv@gmail.com

SEMFA/GIEF – Gerência de Informações Econômico-Fiscais

Verificação de Valor Adicionado Fiscal – VAF

Conferência de Declaração de Operações Tributáveis – DOT

Telefone fixo: (27) 3382-6404