Portaria SEFIN nº 20 DE 11/08/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 ago 2020

Altera a Portaria SEFIN nº 33/2019 que estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2020.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de estabelecer novas datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2020, em razão das especificidades de cada setor econômico, nos termos dos artigos 34 , 67 , 126 e 138 , da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o art. 6º A à Portaria SEFIN nº 33 , de 20 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 6º A. O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 20.02 do artigo 102, da Lei nº 15.563, de 1991, por sujeitos passivos que prestem serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres, que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, relativo ao exercício de 2020, vence no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

José RICARDO Wanderley DANTAS de Oliveira

Secretário de Finanças