Portaria IPEM nº 20 DE 07/05/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mai 2012

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

 

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,

 

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar o período de 01 de Junho a 29 de Outubro de 2012, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CURITIBA/PR.

 

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Avenida Erasto Gaertner, nº 1.737, Bacacheri, Sub-Sede do IPEM/PR, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h30m, em conformidade com a tabela seguinte:

 

JUNHO

 

JULHO

 

Nº final porta

 

Nº final porta

 

1 e 7

 

2 e 8

 

Nº da porta Dia

 

Nº da porta Dia

 

0001 a 0119

01/06

0001 a 0119

02/07

0120 a 0239

04/06

0120 a 0239

03/07

0240 a 0359

05/06

0240 a 0359

04/07

0360 a 0479

06/06

0360 a 0479

05/07

0480 a 0599

08/06

0480 a 0599

09/07

0600 a 0719

11/06

0600 a 0719

10/07

0720 a 0839

12/06

0720 a 0839

11/07

0840 a 0959

13/06

0840 a 0959

12/07

0960 a 1079

14/06

0960 a 1079

13/07

1080 a 1199

15/06

1080 a 1199

16/07

1200 a 1319

18/06

1200 a 1319

17/07

1320 a 1439

19/06

1320 a 1439

18/07

1440 a 1559

20/06

1440 a 1559

19/07

1560 a 1679

21/06

1560 a 1679

20/07

1680 a 1799

22/06

1680 a 1799

23/07

1800 a 1919

25/06

1800 a 1919

24/07

1920 a 2039

26/06

1920 a 2039

25/07

2040 a 2159

27/06

2040 a 2159

26/07

2160 a 2279

28/06

2160 a 2279

27/07

2280 a 2399

29/06

2280 a 2399

30/07

 

 

 

 

AGOSTO

 

SETEMBRO

 

Nº final porta

 

Nº final porta

 

3 e 9

 

4 e 0

 

Nº da porta Dia

 

Nº da porta Dia

 

0001 a 0119

01/08

0001 a 0119

03/09

0120 a 0239

02/08

0120 a 0239

04/09

0240 a 0359

03/08

0240 a 0359

05/09

0360 a 0479

06/08

0360 a 0479

06/09

0480 a 0599

07/08

0480 a 0599

10/09

0600 a 0719

08/08

0600 a 0719

11/09

0720 a 0839

09/08

0720 a 0839

12/09

0840 a 0959

10/08

0840 a 0959

13/09

0960 a 1079

13/08

0960 a 1079

14/09

1080 a 1199

14/08

1080 a 1199

17/09

1200 a 1319

15/08

1200 a 1319

18/09

1320 a 1439

16/08

1320 a 1439

19/09

1440 a 1559

17/08

1440 a 1559

20/09

1560 a 1679

20/08

1560 a 1679

21/09

1680 a 1799

21/08

1680 a 1799

24/09

1800 a 1919

22/08

1800 a 1919

25/09

1920 a 2039

23/08

1920 a 2039

26/09

2040 a 2159

24/08

2040 a 2159

27/09

2160 a 2279

27/08

2160 a 2279

27/09

2280 a 2399

28/08

2280 a 2399

28/09

 

 

 

OUTUBRO

 

Nº final porta

 

5 e 6

 

Nº da porta

Dia

0001 a 0119

01/10

0120 a 0239

02/10

0240 a 0359

03/10

0360 a 0479

04/10

0480 a 0599

05/10

0600 a 0719

08/10

0720 a 0839

09/10

0840 a 0959

10/10

0960 a 1079

11/10

1080 a 1199

15/10

1200 a 1319

16/10

1320 a 1439

17/10

1440 a 1559

18/10

1560 a 1679

19/10

1680 a 1799

22/10

1800 a 1919

23/10

1920 a 2039

24/10

2040 a 2159

25/10

2160 a 2279

26/10

2280 a 2399

29/10

 

Art. 2º. A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.

 

Art. 3º. Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

 

Curitiba, 07 de Maio de 2012

 

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

 

Diretor-Presidente