Portaria SEMFA nº 2 DE 08/01/2024

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 jan 2024

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica os Profissionais Autônomos relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2024.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 113, do Decreto nº. 13.314/ 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos Profissionais Autônomos relativo ao exercício de 2024 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA – até 29/04/2024.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 – 29/04/2024.

COTA 02 – 28/05/2024.

COTA 03 – 28/06/2024.

COTA 04 – 29/07/2024.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória por meio do endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/guia, bem como no balcão de atendimento da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º. O valor do ISS Fixo dos Profissionais Autônomos para o exercício de 2024 foi atualizado monetariamente na forma do § 2º, Art. 18, da Lei nº. 6.075/2003, em 4,72% (quatro inteiro e setenta e dois por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº. 5.248/2000.

Art. 3º. Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 08 de janeiro de 2024

Riller Pedro Sidequersky

Secretário Municipal de Fazenda em exercício