Portaria SMF/GSF nº 2 DE 18/01/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 19 jan 2024

Estabelece que as pessoas optantes pelo regime de Simples Nacional, terão o prazo de até o dia 31 de março de 2024, para se regularizar na Vigilância Sanitária Municipal sobre pendências referentes a Alvará Sanitário.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei complementar nº 359 de 05 de dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

Considerando que o prazo legal para regularização de pendências para opção ao regime de Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 , encerra em 31 de janeiro de 2024;

Considerando que parcela relevante das pessoas jurídicas e equiparadas com pendências no Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal ainda estão em processo de regularização perante à Prefeitura Municipal de Cuiabá;

Resolve:

Art. 1º Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de maio de 2024 para se regularizarem perante a Vigilância Sanitária Municipal. (Redação dada pela Portaria SMF Nº 5 DE 15/03/2024).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de março de 2024 para se regularizarem perante à Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 2º As pessoas jurídicas e equiparadas, já constituídas, que possuam as pendências indicadas no art. 1º desta Portaria não serão impedidas de optar pelo regime do Simples Nacional no exercício de 2024.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica às pessoas jurídicas e equiparadas em início de atividade.

Art. 3º Após o período disposto no art. 1º desta Portaria, as pessoas jurídicas que não regularizarem sua situação perante à Vigilância Sanitária Municipal e persistirem pendências no Alvará Sanitário estarão sujeitas à exclusão do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 , sem prejuízo das penalidades prevista na legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2024

ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA